TJTO - 0030324-33.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0030324-33.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ROSA MARIA LUIZA DA SILVEIRAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de declaratória c/c cobrança das progressões funcionais da autora.
A parte autora se manifestou no evento 8, dizendo que o valor da causa corresponde ao valor das parcelas vencidas e vincendas, conforme indicado na inicial do evento 01.
Ocorre que o valor das parcelas vincendas não estão sujeitos à incidência de correção monetária, por se tratarem de parcelas futuras e ainda não exigíveis. Observa-se ainda que o cálculo da autora (evento 1, CALC12) consta a atualização até outubro/2024, com parcelas do ano de 2025, o que está equivocado, pois a ação foi protocolada em 07/2025, devendo ajustar seu cálculo até a data da propositura da demanda.
Nos moldes do art. 292, inciso I, do CPC, na ação de cobrança de dívida, o valor atribuído à causa deverá corresponder a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
Desse modo, INTIME-SE a parte autora para adequar seu cálculo, e emendar sua inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
25/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 21:59
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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24/07/2025 14:04
Conclusão para julgamento
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18/07/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0030324-33.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ROSA MARIA LUIZA DA SILVEIRAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos cálculos apresentados no evento 1, CALC12, constata-se a divergência de valores entre o montante atribuído à causa e a planilha de cálculo formulada.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar seu cálculo e emendar a petição inicial.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
14/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/07/2025 12:40
Conclusão para despacho
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11/07/2025 12:25
Processo Corretamente Autuado
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10/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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