TJTO - 0046869-57.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
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15/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0046869-57.2020.8.27.2729/TO RECORRENTE: VALERIA DA SILVA SUARTE (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo a quo.
Cuida-se de recurso inominado interposto pela recorrente VALERIA DA SILVA SUARTE.
O recurso é próprio e tempestivo.
Verifica-se que a recorrente requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, porém, não fez prova de sua condição de pobreza.
A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana da própria Constituição Federal, nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, que assim dispõe: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
De igual modo, o direito à gratuidade de justiça também é assegurado àquele que possui insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
A concessão da assistência judiciária gratuita depende, nos dizeres de Daniel Amorim Assumpção Neves, “da insuficiência de recursos da parte para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no caso concreto.
Como não há no Novo Código de Processo Civil o conceito de insuficiência de recursos e com a expressa revogação do art. 2º da Lei 1.060/50 pelo art. 1.072, III, do Novo CPC, entendo que a insuficiência de recursos prevista pelo dispositivo ora analisado se associa ao sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos tais adiantamentos”.
Tendo em vista a subjetividade que permeia a análise da questão, no âmbito das Turmas Recursais, tem-se buscado estabelecer alguns parâmetros objetivos para aferição da hipossuficiência financeira que reclama a concessão da justiça gratuita.
Dentre esses parâmetros, vem sendo considerado que o recebimento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), líquidos, ou mais, a título de rendimentos mensais pela parte requerente descaracteriza a insuficiência de recursos que é pressuposto para a concessão do benefício.
Não se nega que a aferição da hipossuficiência financeira deva partir de análise do contexto de renda e despesas fixas da parte, mas é evidente que só devem ser consideradas as despesas inevitáveis e básicas, que assegurem a subsistência do litigante.
Quaisquer gastos adicionais evitáveis, mesmo que relevantes, não podem ser considerados, sob pena de desvirtuar a finalidade do instituto da justiça gratuita.
A respeito do assunto, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: 1O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-4ª T., REsp 604.425, rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198)”. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/7164487 Importante ressaltar que as custas no Estado do Tocantins não são de valor elevado, devendo a gratuidade da justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas. À vista disso, determino a intimação da parte recorrente, para, alternativamente, no prazo IMPRORROGÁVEL de 48 horas: I) Colacionar aos autos comprovação de sua hipossuficiência, por meio de documentos de seus rendimentos, como: Declaração do Imposto de Renda, contracheque atualizado, CTPS (caso seja celetista), ou qualquer outro documento congênere que demonstre sua impossibilidade financeira quanto ao recolhimento do preparo recursal; OU II) Apresentar o comprovante de recolhimento do preparo recursal, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Caso opte o recorrente pelo recolhimento do preparo, deverá, no prazo mencionado acima, gerar a guia do preparo dentro do próprio sistema, em aba "custas" e efetuar o preparo, não sendo admitida dilação de prazo.
Por fim, em casos de desistência do recurso inominado, à luz do Art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não haverá condenação ao pagamento de custas e honorários sucumbências. Intimem-se.
Cumpra-se. 1. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/7164487 -
14/07/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 16:49
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
31/03/2025 12:53
Conclusão para decisão
-
31/03/2025 12:53
Recebido os autos
-
28/03/2025 12:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
-
27/03/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 138
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
07/03/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/03/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/03/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
05/03/2025 11:21
Protocolizada Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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07/02/2025 13:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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07/02/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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07/02/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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05/02/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 22:56
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
-
06/12/2024 14:29
Conclusão para decisão
-
06/12/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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19/11/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 15:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 119
-
13/11/2024 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
02/10/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 22:50
Despacho - Mero expediente
-
21/08/2024 14:46
Conclusão para despacho
-
21/08/2024 14:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
19/08/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
02/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:47
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
25/07/2024 17:49
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL5JE
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25/07/2024 17:48
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
25/07/2024 17:47
Trânsito em Julgado
-
22/07/2024 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
12/07/2024 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 101
-
24/06/2024 21:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
24/06/2024 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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24/06/2024 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
19/06/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/06/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/06/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/06/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/06/2024 16:25
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
19/06/2024 16:23
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
17/06/2024 15:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2024 16:06
Conclusão para julgamento
-
03/06/2024 18:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
03/06/2024 17:17
Publicação de Pauta
-
28/05/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/05/2024 14:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 174
-
14/03/2024 15:22
Conclusão para despacho
-
14/03/2024 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
-
14/03/2024 14:47
Lavrada Certidão
-
14/03/2024 14:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
19/08/2022 14:00
Lavrada Certidão
-
07/12/2021 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
07/12/2021 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
07/12/2021 09:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
-
07/12/2021 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/12/2021 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
30/11/2021 21:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
30/11/2021 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/11/2021 16:57
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEP
-
30/11/2021 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 11:09
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
23/09/2021 14:21
Conclusão para julgamento
-
23/09/2021 13:51
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
-
22/09/2021 17:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
-
22/09/2021 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/09/2021 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/09/2021 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/09/2021 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/09/2021 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/09/2021 17:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
-
10/09/2021 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/09/2021 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/09/2021 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/09/2021 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/09/2021 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/09/2021 14:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/07/2021 11:20
Conclusão para julgamento
-
22/07/2021 18:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
-
22/07/2021 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
22/07/2021 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/07/2021 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 10:44
Conclusão para julgamento
-
15/07/2021 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
06/07/2021 10:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
-
06/07/2021 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/07/2021 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/06/2021 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/06/2021 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/06/2021 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/06/2021 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
22/06/2021 18:34
Conclusão para julgamento
-
22/06/2021 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2021 16:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
17/06/2021 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2021 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
08/06/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2021 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/06/2021 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
31/05/2021 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2021 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/05/2021 11:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
-
12/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/04/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
-
30/03/2021 17:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/03/2021 17:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2021 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2021 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2021 14:30
Despacho - Mero expediente
-
23/03/2021 15:41
Conclusão para despacho
-
23/03/2021 15:40
Processo Corretamente Autuado
-
23/03/2021 13:03
Redistribuído por sorteio - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
-
23/03/2021 13:03
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
23/03/2021 13:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/03/2021 08:54
Decisão - Declaração - Incompetência
-
18/03/2021 14:39
Conclusão para despacho
-
11/02/2021 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2020 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/12/2020 18:53
Despacho - Mero expediente
-
18/12/2020 10:16
Conclusão para despacho
-
17/12/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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