TJTO - 0011683-08.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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28/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0011683-08.2021.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA BARBARA DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS EURIPEDES GOUVEIA AGUIAR (OAB TO001750) DESPACHO/DECISÃO A manifestação do evento 139 não atende ao que foi determinado no evento 135.
Deverá a requerente apresentar o respectivo distrato social da pessoa jurídica averbado perante a Junta Comercial, a fim de comprovar a responsabilidade sucessória pelo ativo e passivo da pessoa jurídica extinta.
Após identificado o sócio responsável, em caso de falecimento deste, deverá promover a habilitação do espólio, na pessoa do inventariante indicado no termo de compromisso que deverá ser juntado nos autos, caso ainda não tenha ocorrido a partilha dos bens deixados pelo autor da herança.
O pedido de habilitação deve ser instruído com certidão de óbito do falecido e termo de compromisso do inventariante.
Não havendo inventário em andamento, a habilitação do espólio deve ser promovida na pessoa do administrador provisório, conforme prescrição dos artigos 613 e 614 do CPC, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 1.797 do Código Civil.
Caso tenha ocorrido a partilha, deverá ser promovida a habilitação dos herdeiros, que só poderão responder à dívida nos limites daquilo que comprovadamente receberam como herança.
A condição de herdeiros e do quinhão recebido deverão vir comprovadas por documento hábil.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Araguaína, 24 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
25/07/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:50
Decisão - Outras Decisões
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17/07/2025 12:31
Conclusão para despacho
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16/07/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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04/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 136
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03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0011683-08.2021.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA BARBARA DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS EURIPEDES GOUVEIA AGUIAR (OAB TO001750) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião movida por MARIA BARBARA DE SOUZA em face de INCORPORADORA PANORAMA LTDA. inscrita no CNPJ nº 02.***.***/0001-34.
A informação da capa do processo aponta para a baixa da pessoa jurídica requerida.
Legenda: print da tela sistema do e-Proc. Em consulta à Receita Federal verifica-se que a demandada foi encerrada por liquidação voluntária ainda em 31-12-2008. Assim, observo que no momento do ajuizamento da ação a pessoa jurídica indicada como autora já era morta.
Logo, a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, de modo que não pode a pessoa morta ser parte no processo.
A esse respeito, a jurisprudência: AÇÃO INDENIZATÓRIA - EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO FEITO - ILEGITIMIDADE ATIVA - PERSONALIDADE JURÍDICA - CAPACIDADE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA. A sociedade empresarial extinta por liquidação voluntária não possui capacidade de ser parte no processo, haja vista a ausência de personalidade jurídica.(TJ-MG - AC: 10145130678082001 Juiz de Fora, Relator: Cláudia Maia, Data de Julgamento: 15/04/2021, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/04/2021) Negritei. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DISSOLUÇÃO REGULAR DA PESSOA JURÍDICA NO CURSO DA AÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DA EMPRESA EXTINTA, NO POLO PASSIVO, PELOS EX-SÓCIOS.
CASO CONCRETO.
POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA. 1. “A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios” ( REsp n. 1.784.032/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 4/4/2019.) 2.
Recurso conhecido e provido. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0049745-59.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - J. 26.12.2022) (TJ-PR - AI: 00497455920228160000 Maringá 0049745-59.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Luiz Fernando Tomasi Keppen, Data de Julgamento: 26/12/2022, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/01/2023) Negritei. Ademais, não há que se falar em mera sucessão processual na forma do artigo 110 do CPC porque a extinção da pessoa jurídica foi antes do ajuizamento da ação.
Frente a isso: a) Declaro nulo todos os atos praticados em face da pessoa jurídica extinta; b) determino intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial e retificar o polo passivo da ação para constar o sócio que em assumiu expressamente, em distrato, a responsabilidade por eventuais ativos e passivos da pessoa jurídica extinta, condição que deve ser comprovada por meio de documento hábil.
O não atendimento da demanda ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual. Intime-se.
Araguaína, 18 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
23/06/2025 05:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/05/2025 17:29
Conclusão para julgamento
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27/05/2025 16:58
Decisão - Outras Decisões
-
08/04/2025 13:44
Conclusão para decisão
-
08/04/2025 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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11/02/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
10/02/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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20/01/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
20/01/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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20/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
29/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
13/11/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
04/10/2024 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
-
16/09/2024 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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04/09/2024 13:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> CPENORTECI
-
04/09/2024 13:00
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
03/09/2024 17:54
Intimação por Edital
-
03/09/2024 17:54
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOARAPROT
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03/09/2024 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 15:16
Expedido Edital
-
26/08/2024 15:27
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2024 14:08
Conclusão para decisão
-
01/08/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
01/08/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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31/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 11:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2024 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2024 13:14
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
22/07/2024 14:11
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2024 15:48
Conclusão para despacho
-
19/03/2024 12:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV
-
18/03/2024 14:03
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 18/03/2024 17:00. Refer. Evento 30
-
17/03/2024 10:56
Juntada - Informações
-
15/03/2024 17:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - EXCLUÍDA
-
15/03/2024 17:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAINA - EXCLUÍDA
-
15/03/2024 16:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC
-
08/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
05/03/2024 23:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/02/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 85
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 83
-
14/02/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 13:45
Lavrada Certidão
-
14/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/02/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
06/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/02/2024 18:00
Lavrada Certidão
-
06/02/2024 10:12
Juntada - Outros documentos
-
31/01/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
23/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/01/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/01/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
18/01/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:26
Protocolizada Petição
-
01/01/2024 05:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 23:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 31
-
28/12/2023 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
22/12/2023 08:57
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 43 e 46
-
20/12/2023 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 09:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
-
19/12/2023 09:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
19/12/2023 09:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
-
19/12/2023 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
18/12/2023 13:16
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
13/12/2023 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/12/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/12/2023 13:45
Publicação de Edital
-
11/12/2023 17:40
Juntada - Documento - Edital Afixado
-
11/12/2023 16:58
Expedido Edital - citação e intimação
-
11/12/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:41
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
11/12/2023 15:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/12/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICIPIO DE ARAGUAÍNA - EXCLUÍDA
-
11/12/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
-
11/12/2023 15:07
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
-
11/12/2023 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
-
11/12/2023 15:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
-
11/12/2023 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
-
11/12/2023 15:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
-
11/12/2023 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
11/12/2023 15:02
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
-
11/12/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 18/03/2024 17:00
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/11/2023 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 15:59
Decisão - Outras Decisões
-
17/05/2023 13:53
Conclusão para despacho
-
16/05/2023 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/04/2023 10:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/04/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 15:26
Decisão - Outras Decisões
-
12/05/2022 22:46
Conclusão para despacho
-
08/03/2022 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/02/2022 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/02/2022 17:32
Recebidos os autos - TJTO
-
24/01/2022 15:00
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
18/11/2021 22:25
Conclusão para despacho
-
18/11/2021 22:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
21/09/2021 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/08/2021 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2021 17:47
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:18
Despacho - Mero expediente
-
24/05/2021 21:45
Conclusão para despacho
-
24/05/2021 15:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
24/05/2021 15:01
Lavrada Certidão
-
24/05/2021 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/05/2021 12:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
24/05/2021 12:36
Processo Corretamente Autuado
-
21/05/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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