TJTO - 0017586-47.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:07
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 17:19
Remessa Interna - Unidade para a CPE
-
03/09/2025 17:18
Trânsito em Julgado
-
03/09/2025 16:06
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
25/08/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
18/08/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
14/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0017586-47.2024.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: LEANDRO CAITANO DOS SANTOSADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 106 - 11/08/2025 - Juntado - Alvará Pago Evento 105 - 11/08/2025 - Juntado - Alvará Pago Evento 104 - 11/08/2025 - Juntado - Alvará Pago -
12/08/2025 10:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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12/08/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 10:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 10:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 028018832025
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11/08/2025 10:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 028018822025
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11/08/2025 10:50
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 028018812025
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06/08/2025 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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05/08/2025 15:05
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 028018822025
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05/08/2025 15:05
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 028018812025
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05/08/2025 15:05
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 028018832025
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05/08/2025 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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25/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017586-47.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LEANDRO CAITANO DOS SANTOSADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Foi realizado sequestro do valor relativo à ROPV do evento 67, via SISBAJUD, sendo que os valores excedentes foram devidamente desbloqueados, inclusive o valor já se encontra em conta judicial vinculada aos autos, estando cumprida a obrigação.
A execução será extinta quando a obrigação for satisfeita conforme dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II, c/c o artigo 925 do CPC.
EXPEÇA-SE o alvará judicial em favor da parte credora, observando-se as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará em separado, referente aos honorários contratuais, no percentual de 30%, conforme evento 85, CONHON6.
Expeçam-se os alvarás, observando os dados bancários indicados na petição do evento 85, PET1.
Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
24/07/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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24/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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24/07/2025 11:59
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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24/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 18:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/07/2025 14:02
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 14:01
Lavrada Certidão
-
23/07/2025 13:17
Juntada - Informações
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21/07/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2025 16:02
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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18/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 13:27
Juntada - Informações
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17/07/2025 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017586-47.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: LEANDRO CAITANO DOS SANTOSADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO A Lei 12.153/2009, em seu artigo 13, §1º, é clara em determinar que seja feito o sequestro dos valores quando for expedida ordem de pagamento e o depósito não for realizado no prazo estabelecido. Nesse sentido já se posicionou o TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃO DO TOCANTINS.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE RPV E INCLUSÃO NO ORÇAMENTO ANUAL NOS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
CALAMIDADE DE COVID-19.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUSPENSÃO OU ADIAMENTO DE PAGAMENTO DE RPV.
ART. 535, §3º, II, CPC E ART. 13, I, LEI 12.153/09.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA DA MUNICIPALIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Pugna o Município executado, ora agravante, pela reforma da decisão agravada e inclusão dos valores a serem expedidos por RPV em orçamento anual do município para os próximos exercícios, bem como a suspensão do feito até o fim da pandemia de Covid-19. 2- Desta forma, observa-se que não há normativa que determine ou viabilize a prorrogação ou suspensão do prazo para pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), que deve ser paga em 60 (sessenta) dias, na forma prevista nos arts. 535, § 3º, II, do CPC e o 13, I, da Lei Federal 12.153/09, não havendo margem para interpretação diversa daquele do Magistrado de piso. 3- Ainda, o alegado impacto financeiro não pode ser utilizado para o adiamento do pagamento de dívidas da Fazenda Pública Municipal com o servidor público, que busca a satisfação de seu crédito desde o ano de 2011, ano do ajuizamento da demanda de conhecimento.
A obrigação descrita na RPV objeto da presente demanda são de pequeno valor e tem caráter alimentar, insignificantes diante da envergadura econômica do Município. 4- No mais, o agravante não comprovou a alegada redução de arrecadação ou indisponibilidade financeira de arcar com o pagamento da RPV descrita nos autos, demonstrando a existência de redução de receitas ou aumento das despesas decorrentes da pandemia, com a incapacidade de pagamento da verba descrita, de baixo valor ante o poderio municipal.
O direito do ora agravado encontra-se reconhecido e deve ser efetivado. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0013363-46.2021.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 26/01/2022, juntado aos autos 04/02/2022 15:10:02) Ante o exposto, nos termos da legislação citada acima, proceda-se ao cancelamento da ROPV, se ainda não o foi, e, após, deve ser feito o sequestro dos valores via SISBAJUD, nas contas bancárias do executado, sem necessidade de prévia intimação do devedor. Palmas, data registrada pelo sistema -
16/07/2025 13:34
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
16/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:17
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 17:17
Conclusão para despacho
-
11/07/2025 17:15
Lavrada Certidão
-
10/06/2025 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/04/2025 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/04/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 69
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70, 64 e 65
-
01/04/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
01/04/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
01/04/2025 14:19
Lavrada Certidão
-
01/04/2025 14:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
01/04/2025 13:52
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
-
01/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/02/2025 12:44
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
05/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/01/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/01/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
10/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
10/01/2025 16:58
Conta Atualizada
-
08/01/2025 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/01/2025 14:33
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
23/12/2024 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/12/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
04/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 19:18
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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02/12/2024 12:27
Conclusão para decisão
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29/11/2024 00:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/11/2024 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/10/2024 13:28
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
25/10/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 14:46
Despacho - Mero expediente
-
25/10/2024 13:21
Conclusão para despacho
-
25/10/2024 13:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
25/10/2024 13:20
Trânsito em Julgado
-
17/09/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/09/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/09/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/08/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/08/2024 16:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
26/08/2024 13:41
Conclusão para julgamento
-
12/08/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/08/2024 07:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/08/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2024 13:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
29/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/07/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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21/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 15:08
Despacho - Determinação de Citação
-
10/05/2024 14:56
Conclusão para despacho
-
10/05/2024 14:55
Processo Corretamente Autuado
-
03/05/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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