TJTO - 0002278-91.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002278-91.2025.8.27.2710/TOEXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB PR060856)DESPACHO/DECISÃOIsto posto, nos termos da fundamentação: 1.
Homologo o acordo celebrado; 2.
Declaro suspenso o processo até o cumprimento do acordo estabelecido, salvo se o credor informar o descumprimento da avença ou o adimplemento das parcelas vincendas, ocasião em que a demanda executiva retomara seu curso, permanecendo os autos em cartório, nos termos do artigo 922, CPC/15.
Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte credora para informar sobre o cumprimento da obrigação, em cinco dias, sob pena de arquivamento, presumindo-se, em caso de silêncio, o adimplemento.
Cumpra-se.
Intime-se. -
04/09/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 12:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 14:07
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Homologação de Acordo ou Transação
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29/08/2025 20:40
Conclusão para decisão
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29/08/2025 20:40
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/08/2025 16:03
Conclusão para julgamento
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19/08/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002278-91.2025.8.27.2710/TOEXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB PR060856)DESPACHO/DECISÃO1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente. -
15/08/2025 19:48
Protocolizada Petição
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13/08/2025 17:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 17:52
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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13/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:22
Decisão - Outras Decisões
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07/08/2025 16:54
Conclusão para despacho
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01/08/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 09:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - HDI SEGUROS S.A. - Guia 5765243 - R$ 50,00
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11/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002278-91.2025.8.27.2710/TO EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB PR060856) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cálculo e subsequente recolhimento das custas de locomoção imprescindíveis à expedição do mandado de citação do executado.
Tal providência encontra amparo nos artigos 82, inciso XLII, e 123 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. -
09/07/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5746691, Subguia 111037 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 65,25
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08/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5744140, Subguia 111003 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 123,85
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08/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5744139, Subguia 110935 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 198,61
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03/07/2025 10:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5746691, Subguia 5521092
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03/07/2025 10:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - HDI SEGUROS S.A. - Guia 5746691 - R$ 65,25
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03/07/2025 10:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5744140, Subguia 5521089
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03/07/2025 10:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5744139, Subguia 5521087
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02/07/2025 20:43
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 14:14
Conclusão para despacho
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01/07/2025 14:13
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2025 20:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HDI SEGUROS S.A. - Guia 5744140 - R$ 123,85
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30/06/2025 20:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HDI SEGUROS S.A. - Guia 5744139 - R$ 198,61
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30/06/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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