TJTO - 0009732-23.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
-
08/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
07/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2025 12:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
04/07/2025 12:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
04/07/2025 12:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
04/07/2025 12:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
03/07/2025 10:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
03/07/2025 10:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
03/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
03/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
03/07/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
03/07/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009732-23.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: DIVAR CARMO DE MATOSADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por DIVAR CARMO DE MATOS em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, requerendo o pagamento de R$ 6.313,95 [Evento56].
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 5.642,12 [Evento63].
No Evento72, consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 6.260,40 (seis mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos).
Devidamente intimadas, ambas as partes concordam com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 78 e 82.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento72, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 6.260,40 (seis mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos).
Pelo exposto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor R$ 6.260,40 (seis mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), atualizado até 16/06/2025, conforme planilha de cálculo no Evento72.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 19:19
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
30/06/2025 17:07
Conclusão para decisão
-
29/06/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
23/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009732-23.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: DIVAR CARMO DE MATOSADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 72 - 16/06/2025 - Realizado Cálculo de LiquidaçãoEvento 69 - 28/05/2025 - Despacho Mero expediente -
18/06/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
18/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
-
16/06/2025 14:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/05/2025 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2025 13:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
-
28/05/2025 16:03
Despacho - Mero expediente
-
28/05/2025 12:58
Conclusão para despacho
-
28/05/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/04/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 12:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
08/04/2025 21:35
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2025 16:17
Conclusão para despacho
-
07/04/2025 16:17
Processo Reativado
-
07/04/2025 16:05
Protocolizada Petição
-
14/03/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 13:30
Trânsito em Julgado
-
12/02/2025 21:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/02/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/02/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2025 21:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/01/2025 18:38
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
24/01/2025 16:09
Conclusão para despacho
-
24/01/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/12/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/12/2024 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/12/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/12/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/12/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/12/2024 17:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
05/12/2024 15:29
Conclusão para julgamento
-
11/10/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/10/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/10/2024 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/10/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/10/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 13:29
Despacho - Mero expediente
-
07/10/2024 14:53
Conclusão para despacho
-
07/10/2024 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/10/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
04/10/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/10/2024 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/10/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/10/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/10/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 14:10
Despacho - Determinação de Citação
-
24/09/2024 15:47
Conclusão para despacho
-
24/09/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/09/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/09/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 14:10
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
27/08/2024 15:03
Conclusão para despacho
-
27/08/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2024 22:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 15:23
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
02/08/2024 14:10
Conclusão para despacho
-
02/08/2024 14:09
Processo Corretamente Autuado
-
31/07/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004520-39.2025.8.27.2737
Maria Regina Barbosa Benfica Ferreira
Previporto Instituto Municipal de Previd...
Advogado: Eduardo Pereira Duarte
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2025 20:04
Processo nº 0000397-46.2025.8.27.2721
Manoel Jose Martins de Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fernanda Alves da Silva Follmann
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/02/2025 16:17
Processo nº 0007870-98.2021.8.27.2729
Lucas Pazolini Coelho Rodrigues
Estado do Tocantins
Advogado: Fabiano Antonio Nunes de Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/08/2024 13:54
Processo nº 0007691-34.2024.8.27.2706
Thaira Rosana Alves Paz
Estado do Tocantins
Advogado: Melissa Beserra Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2024 16:20
Processo nº 0017080-42.2022.8.27.2729
Adabox Comercio de Eletronicos LTDA
Proffito Holding Participacoes S.A.
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2022 15:38