TJTO - 0003665-27.2023.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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04/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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03/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003665-27.2023.8.27.2706/TO AUTOR: NILVA LUSTOSA DA SILVAADVOGADO(A): MABILLA MIKAELE OLIVEIRA SANTOS (OAB TO011597)ADVOGADO(A): MAIARA BRANDAO DA SILVA (OAB TO004670)ADVOGADO(A): JOSELITO FERREIRA DE SOUSA SILVA (OAB TO013266)RÉU: SINDICATO RURAL DE ARAGUAINAADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975)ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)RÉU: ALEXANDRE MILLER SOUSA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL LIMA FRANCO (OAB TO013023) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO movida por NILVA LUSTOSA DA SILVA em face de SINDICATO RURAL DE ARAGUAINA e ALEXANDRE MILLER SOUSA DOS SANTOS.
A autora alega que, em 5 de junho de 2022, enquanto trafegava de motocicleta, foi atingida por um cavalo de uma comitiva que participava da Cavalgada de Araguaína.
O acidente teria ocorrido antes do início oficial do evento, em uma via não sinalizada, e os cavaleiros, que estariam na contramão, não prestaram socorro.
A autora diz ter sofrido danos físicos e materiais.
Após o ocorrido, o representante da comitiva, Alexandre Miller, inicialmente teria se comprometido a arcar com os prejuízos, mas depois se recusou.
O Sindicato Rural de Araguaína, corresponsável pelo evento, também não teria tomado providências.
A inicial foi deferida no evento 18.
Declaração de suspeição no evento 49.
O requerido ALEXANDRE MILLER SOUSA DOS SANTOS foi citado no evento 29 e contestou no evento 51.
O requerido SINDICATO RURAL DE ARAGUAINA foi citado no evento 81 e contestou no evento 101.
Tentativa infrutífera de conciliação no evento 90.
Réplicas nos eventos 103 e 104.
As partes foram intimadas para especificação de provas nos eventos 107, 108 e 109.
O requerido SINDICATO RURAL DE ARAGUAINA requereu a tomada do depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas (evento 111).
O requerido ALEXANDRE MILLER SOUSA DOS SANTOS, no prazo concedido, apresentou nova contestação (evento 114).
A parte autora pleiteou a produção de prova documental, testemunhal e o depoimento pessoal do requerido ALEXANDRE MILLER SOUSA DOS SANTOS (evento 115). É o relato necessário.
Fundamento e decido. 1.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1.1 CONTESTAÇÃO NO EVENTO 114 ALEXANDRE MILLER SOUSA DOS SANTOS apresentou nova contestação no evento 114.
Contudo, referido demandado já havia se defendido no processo e apresentado contestação no evento 51.
Ante a manifesta preclusão consumativa para a prática do ato, não conheço da contestação no evento 114. 1.2 ILEGITIMIDADE PASSIVA Os requeridos alegaram ilegitimidade passiva nos eventos 51 e 101.
Haveria ilegitimidade passiva se os requeridos não registrassem qualquer pertinência com a relação de direito material alegada pela parte autora.
Contudo, de acordo com a narrativa feita no evento 1, o requerido ALEXANDRE seria o organizador da comitiva a quem atribui os danos experimentados, bem como o SINDICATO RURAL DE ARAGUAÍNA é o responsável pela cavalgada que acontece todos os anos nesta cidade.
Assim, há pertinência subjetiva que permite aos requeridos figurarem no polo passivo.
Rejeito a preliminar arguida. 2.
DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO Delimito as seguintes questões de fato: a) A existência de danos materiais e morais experimentados pela parte autora, e sua mensuração em termos econômicos; b) O nexo de causalidade entre esses danos e o evento promovido pelo requerido SINDICATO RURAL DE ARAGUAÍNA, bem como a conduta da comitiva organizada pelo requerido ALEXANDRE; c) A participação de terceira pessoas no acidente; d) A existência de ações e omissões relevantes para a configuração de culpa em sentido amplo. 3.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Distribuo o ônus da prova conforme o artigo 373, incisos I e II, do CPC, incumbindo à autora o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito alegado e aos requeridos o ônus da prova dos fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito afirmado pelo requerente. 4.
DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS 4.1 PROVA ORAL DEFIRO o pedido de depoimento pessoal da parte autora, postulado por SINDICATO RURAL DE ARAGUAÍNA no evento 111.
INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal de ALEXANDRE MILLER SOUSA DOS SANTOS, formulado por SINDICATO RURAL DE ARAGUAÍNA no evento 111, pois ele não pode pedir o depoimento pessoal do corréu (artigo 385, CPC).
DEFIRO a oitiva de testemunhas formulado por SINDICATO RURAL DE ARAGUAÍNA no evento 111. DEFIRO a tomada do depoimento pessoal de ALEXANDRE MILLER SOUSA DOS SANTOS, formulada pela parte autora no evento 115.
DEFIRO a oitiva de testemunhas formulado pela parte autora no evento 115. 4.
PROVA DOCUMENTAL DEFIRO o pedido de depósito de mídia digital em cartório, formulada pela parte autora no evento 115, no prazo de 15 dias.
Links de vídeos armazenados em nuvem, fora dos autos, não serão acessados e nem considerados pelo juízo como prova. 5.
DA MATÉRIA DE DIREITO APLICÁVEL Delimito a matéria de direito nas normas do Código Civil e legislação extravagante, que se referirem à responsabilidade extracontratual das partes demandadas por danos causados à parte autora. 6.
CONCLUSÃO Cumprido o disposto no artigo 357 e incisos do CPC, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Ressalto que as partes poderão, de comum acordo, solicitar a homologação da fixação de questões de fato e direito indicadas por elas, a que se referem os incisos II e IV do artigo 357, caso em que haverá homologação do juízo em substituição às acima fixadas.
Intimem-se as partes com o prazo de 5 dias (artigo 357, § 1º, CPC).
Após, estável esta decisão: 1. INTIMEM-SE as partes a apresentarem o rol de testemunhas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contendo, o nome da testemunha, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de configurar desinteresse na produção da prova, preclusão e demais consequências legais; 2.
CONCLUSOS, na sequência, para indicação de data para audiência de instrução e julgamento; 3. INTIMEM-SE pessoalmente a parte autora e ALEXANDRE MILLER SOUSA DOS SANTOS para depoimento pessoal, com as advertências legais, inclusive a respeito da pena de confesso em caso de ausência (artigo 385, § 1º, CPC). 4. ADVIRTA-SE que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, na forma como preconiza a norma do artigo 455 do CPC. 5.
Não apresentado rol de testemunhas por nenhuma das partes ou, apresentado o rol sem endereço completo ou pedido de comparecimento independente de intimação, será considerado como falta de interesse na produção de provas em audiência, ressalvado o depoimento pessoal, caso em que o cartório deverá designar audiência unicamente para a colheita do depoimento pessoal.
Araguaína, 31 de agosto de 2025. -
02/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:25
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
04/08/2025 12:35
Lavrada Certidão
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01/08/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 86
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01/08/2025 17:07
Conclusão para decisão
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01/08/2025 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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23/07/2025 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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23/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003665-27.2023.8.27.2706/TO AUTOR: NILVA LUSTOSA DA SILVAADVOGADO(A): MABILLA MIKAELE OLIVEIRA SANTOS (OAB TO011597)ADVOGADO(A): MAIARA BRANDAO DA SILVA (OAB TO004670)ADVOGADO(A): JOSELITO FERREIRA DE SOUSA SILVA (OAB TO013266)RÉU: SINDICATO RURAL DE ARAGUAINAADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975)ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)RÉU: ALEXANDRE MILLER SOUSA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL LIMA FRANCO (OAB TO013023) ATO ORDINATÓRIO No cumprimento da decisão de evento 18, intimam-se as partes:"Com a impugnação à contestação ou não sendo necessária a sua apresentação, determino, antes de a escrivania fazer a conclusão dos autos para saneamento, que seja aberta vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, com a finalidade de que indiquem as provas que pretendem produzir ou requeiram o julgamento antecipado da lide." -
21/07/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
21/07/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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21/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 11:33
Protocolizada Petição
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22/06/2025 11:27
Protocolizada Petição
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22/06/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 19:39
Protocolizada Petição
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20/06/2025 19:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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20/06/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003665-27.2023.8.27.2706/TO AUTOR: NILVA LUSTOSA DA SILVAADVOGADO(A): MABILLA MIKAELE OLIVEIRA SANTOS (OAB TO011597)ADVOGADO(A): MAIARA BRANDAO DA SILVA (OAB TO004670)ADVOGADO(A): JOSELITO FERREIRA DE SOUSA SILVA (OAB TO013266) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, que autoriza a prática do seguinte ato ordinatório, no seu artigo 82:VI - em face da resposta do réu, exceto no Sistema dos Juizados Especiais:a) no processo de conhecimento, apresentada a contestação e se nela forem arguidas preliminares ou juntados documentos, abrir vista aos interessados para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias;Intimo a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar(em) acerca da(s) contestação apresentada no evento 51, CONT1. -
16/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
-
13/06/2025 17:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - meio eletrônico
-
09/06/2025 09:51
Protocolizada Petição
-
09/06/2025 09:21
Juntada - Certidão
-
15/05/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 76
-
15/05/2025 14:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/05/2025 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/04/2025 19:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/04/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
23/04/2025 12:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 77
-
22/04/2025 16:56
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
-
22/04/2025 16:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/04/2025 16:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 77
-
22/04/2025 16:51
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
22/04/2025 16:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/04/2025 16:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/04/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/04/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/04/2025 16:43
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 13/06/2025 09:30
-
11/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/03/2025 22:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
11/03/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 11:00
Decisão - Outras Decisões
-
26/02/2025 18:12
Lavrada Certidão
-
26/02/2025 15:26
Protocolizada Petição
-
03/02/2025 14:17
Conclusão para decisão
-
31/01/2025 10:22
Despacho - Mero expediente
-
30/01/2025 17:28
Conclusão para despacho
-
30/01/2025 17:27
Processo Corretamente Autuado
-
30/01/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (de TOARA1ECIVJ para TOARA1ECIVJ)
-
28/01/2025 14:57
Decisão - Outras Decisões
-
10/12/2024 13:40
Conclusão para decisão
-
09/12/2024 22:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/12/2024 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/12/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:45
Decisão - Outras Decisões
-
27/11/2024 17:37
Protocolizada Petição
-
08/11/2024 14:53
Conclusão para despacho
-
06/11/2024 16:24
Decisão - Declaração - Suspeição
-
22/10/2024 13:51
Conclusão para despacho
-
31/07/2024 12:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
-
31/07/2024 12:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 29/07/2024 14:00. Refer. Evento 33
-
25/07/2024 17:01
Protocolizada Petição
-
25/07/2024 15:13
Protocolizada Petição
-
25/07/2024 14:57
Protocolizada Petição
-
25/07/2024 11:13
Juntada - Certidão
-
02/07/2024 16:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
-
14/06/2024 00:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/06/2024 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2024 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
-
12/06/2024 14:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/06/2024 14:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2024 14:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
12/06/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/06/2024 14:02
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/07/2024 14:00
-
12/06/2024 09:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
-
12/06/2024 09:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 12/06/2024 09:00. Refer. Evento 24
-
10/06/2024 16:21
Juntada - Informações
-
16/04/2024 14:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
-
12/04/2024 11:59
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
-
12/04/2024 11:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
-
12/04/2024 11:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
12/04/2024 11:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/04/2024 11:43
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/06/2024 09:00
-
05/04/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/04/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:20
Despacho - Mero expediente
-
15/03/2024 13:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
14/03/2024 16:04
Decisão - Outras Decisões
-
02/02/2024 17:36
Conclusão para despacho
-
19/09/2023 12:12
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
18/09/2023 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2023 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 15:00
Juntada - Outros documentos
-
31/08/2023 17:31
Juntada - Outros documentos
-
31/08/2023 16:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
31/08/2023 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 16:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
23/02/2023 16:05
Conclusão para despacho
-
17/02/2023 12:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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17/02/2023 12:55
Realizado cálculo de custas
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17/02/2023 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2023 09:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
17/02/2023 09:22
Processo Corretamente Autuado
-
14/02/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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