TJTO - 0000984-56.2024.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000984-56.2024.8.27.2704/TO EXEQUENTE: KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA.ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO VIEIRA (OAB TO005519)ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DUARTE JÚNIOR (OAB TO006692)ADVOGADO(A): VALDENIR FELIX MACIEL JUNIOR (OAB TO010650) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA. em desfavor de A.SIMAS QUEIROZ COMÉRCIO e ALESSANDRA SIMAS QUEIROZ, partes qualificadas.
No curso do processo verificou-se que as partes entabularam acordo (evento 19) É o relatório do necessário. Fundamento e Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO: Pois bem, as partes alcançaram composição amigável no bojo do presente feito. Com efeito, considerando que se tratam de direitos de natureza patrimonial, não há qualquer óbice legal para que seja homologada a transação havida entre as partes. A esse respeito, inclusive, é o comando decorrente da lei que advém do artigo 3º, §2º e §3º do Código de Processo Civil, ambos a prestigiar a primazia da solução consensual como método de resolução de conflitos, sendo este um dos pilares sobre o qual se alicerça a nova sistemática processual vigente. Cumpre destacar, ainda, que a homologação da composição informada é medida que se mostra benéfica para as partes. Ademais, observo a satisfação do objeto da lide, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC, vejamos: "Art. 487: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação". Deste modo, alcançada a pretensão jurisdicional, extingue-se a contenda com lastro no art. 487, III, alínea "b" do CPC.
III - DISPOSITIVO: Com essas considerações, HOMOLOGO o acordo constante no Evento 19, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil. A presente sentença vale como título executivo judicial para o caso de descumprimento, bastando, para tanto, a parte interessada requerer o prosseguimento ou desarquivamento, sendo o caso. Havendo penhora, expeça – se o necessário junto aos órgãos competentes para baixa, inclusive de gravames.
Sem custas finais e remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado e não havendo requerimento, arquive-se com as cautelas de estilo e anotações necessárias.
Intime – se.
Cumpra-se. Araguacema-TO, data certificada pelo sistema Eproc. -
11/07/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2025 14:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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08/07/2025 15:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/06/2025 14:18
Conclusão para decisão
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21/03/2025 13:29
Protocolizada Petição
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17/03/2025 08:53
Protocolizada Petição
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11/03/2025 18:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 18:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 16:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 16:48
Expedido Mandado - TOARECEMAN
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24/02/2025 16:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 16:40
Expedido Mandado - TOARECEMAN
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29/01/2025 15:37
Decisão - Outras Decisões
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22/01/2025 15:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5628680, Subguia 73287 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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22/01/2025 15:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5628679, Subguia 73159 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 44,34
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13/01/2025 11:19
Conclusão para decisão
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13/01/2025 11:19
Processo Corretamente Autuado
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06/01/2025 11:29
Protocolizada Petição
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16/12/2024 11:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5628680, Subguia 5464459
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16/12/2024 11:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5628679, Subguia 5464458
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16/12/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA. - Guia 5628680 - R$ 50,00
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16/12/2024 11:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA. - Guia 5628679 - R$ 44,34
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16/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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