TJTO - 0004648-60.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004648-60.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: J.
M.
I.
TRANSPORTES & LOCACAO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): Wallison Tavares Milhomem Santos (OAB TO010314) DESPACHO/DECISÃO Consta dos autos que a intimação pessoal, realizada via postal e direcionada ao executado, não foi devidamente enviada ao último endereço em que a parte executada foi citada ou intimada (evento 46).
Além disso, verifica-se que a parte executada não foi formalmente citada/intimada para apresentar impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará formulado no evento 59.
Visando o regular andamento do feito e visando evitar eventual alegação de nulidade processual, determino à escrivania que proceda à intimação da parte executada, por meio de Aviso de Recebimento (AR), no endereço: Av.
Brasil, 1080 - Morumbi, CEP 68385-000, Tucumã/PA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote, se necessário, uma das providências previstas nos incisos do art. 854, § 3º, do CPC (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3º, do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução.
Transformada em penhora a indisponibilidade do dinheiro, o devedor deverá ser intimado para, querendo, apresentar impugnação em até 15 dias, independentemente do valor.
Realizadas as diligências acima mencionada, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 66
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06/03/2025 12:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/03/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedido Carta pelo Correio - 06/03/2025 10:25:20)
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06/03/2025 10:21
Expedido Carta pelo Correio
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16/01/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
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07/08/2024 12:30
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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24/07/2024 17:11
Conclusão para despacho
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18/07/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:10
Lavrada Certidão
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23/05/2024 17:50
Juntada de Guia Depósito Judicial
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12/04/2024 11:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:40
Protocolizada Petição
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18/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:26
Despacho - Mero expediente
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09/01/2024 10:42
Conclusão para despacho
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18/12/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
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24/10/2023 17:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/10/2023 17:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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11/10/2023 16:48
Despacho - Mero expediente
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26/06/2023 15:49
Protocolizada Petição
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21/06/2023 16:05
Conclusão para despacho
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20/06/2023 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/05/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 14:10
Despacho - Mero expediente
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02/05/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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20/04/2023 12:56
Conclusão para despacho
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20/04/2023 12:48
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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19/04/2023 17:51
Lavrada Certidão
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27/03/2023 10:32
Lavrada Certidão
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27/02/2023 13:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/02/2023 11:33
Despacho - Mero expediente
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13/02/2023 14:53
Lavrada Certidão
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13/02/2023 13:07
Conclusão para despacho
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13/02/2023 13:05
Processo Reativado
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27/01/2023 17:48
Protocolizada Petição
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15/08/2022 15:58
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2022 14:31
Baixa Definitiva
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12/08/2022 14:31
Trânsito em Julgado
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12/08/2022 14:28
Lavrada Certidão
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01/08/2022 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2022 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/07/2022 15:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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06/07/2022 14:59
Conclusão para despacho
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29/06/2022 09:41
Protocolizada Petição
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27/06/2022 18:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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27/06/2022 18:59
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 27/06/2022 15:30. Refer. Evento 5
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20/06/2022 14:14
Juntada - Certidão
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05/06/2022 12:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/05/2022 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2022 12:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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05/05/2022 13:52
Expedido Carta pelo Correio
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05/05/2022 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/05/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 12:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 27/06/2022 15:30
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10/03/2022 16:01
Despacho - Mero expediente
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07/03/2022 11:20
Conclusão para despacho
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07/03/2022 11:19
Processo Corretamente Autuado
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04/03/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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