TJTO - 0001435-95.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001435-95.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: NELIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670)ADVOGADO(A): ALANA CARDOSO DE SOUZA (OAB MT020293) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por NELIA FERREIRA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 50.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 59).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 10:59
Protocolizada Petição
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02/07/2025 08:15
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/06/2025 16:31
Protocolizada Petição
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03/04/2025 17:16
Protocolizada Petição
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24/03/2025 15:50
Conclusão para despacho
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21/02/2025 08:55
Protocolizada Petição
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20/02/2025 18:51
Protocolizada Petição
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19/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/02/2025 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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12/12/2024 08:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/11/2024 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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25/11/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:40
Trânsito em Julgado
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05/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/10/2024 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/09/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2024 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2024 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/09/2024 10:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/08/2024 11:40
Conclusão para julgamento
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15/07/2024 11:55
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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09/07/2024 16:33
Juntada - Informações
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09/07/2024 13:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/05/2024 16:49
Conclusão para julgamento
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23/05/2024 16:49
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 21/05/2024 16:10. Refer. Evento 24
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21/05/2024 21:04
Despacho - Mero expediente
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21/05/2024 13:47
Protocolizada Petição
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21/05/2024 13:40
Conclusão para despacho
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21/05/2024 11:33
Protocolizada Petição
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16/05/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2024 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:46
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 21/05/2024 16:10
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16/04/2024 17:08
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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15/01/2024 17:23
Conclusão para despacho
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27/11/2023 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2023 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2023 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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05/09/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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26/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2023 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2023 16:21
Despacho - Mero expediente
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16/08/2023 13:31
Conclusão para despacho
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16/08/2023 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 09:19
Despacho - Mero expediente
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26/07/2023 16:17
Protocolizada Petição
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25/07/2023 16:08
Conclusão para despacho
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25/07/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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