TJTO - 0001909-66.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001909-66.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO COSTAADVOGADO(A): RAFAEL LINDBERGH AMORIM SILVINO MOREIRA (OAB TO010394) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 35.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 45).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo pedido de renúncia ao valor excedente, desde já ficam homologados.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 08:15
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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25/06/2025 15:25
Protocolizada Petição
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25/06/2025 11:06
Protocolizada Petição
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24/03/2025 13:47
Conclusão para despacho
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06/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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22/11/2024 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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22/11/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/11/2024 11:11
Processo Reativado
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21/11/2024 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/11/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:24
Trânsito em Julgado
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13/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/10/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/09/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/09/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/09/2024 13:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/06/2024 10:49
Conclusão para julgamento
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12/06/2024 14:37
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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12/06/2024 13:08
Juntada - Informações
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12/06/2024 09:16
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/03/2024 18:04
Conclusão para julgamento
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06/02/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/01/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/01/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2023 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
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31/10/2023 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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02/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2023 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 15:07
Despacho - Mero expediente
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12/09/2023 14:32
Conclusão para despacho
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12/09/2023 14:31
Processo Corretamente Autuado
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11/09/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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