TJTO - 0000055-68.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000055-68.2025.8.27.2710/TO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Considerando os princípios da vedação a decisão surpresa, da cooperação em matéria processual (art. 10, caput, do CPC), e ainda que a decisão de art. 357 do CPC, possui potencial de interferir na situação processual das partes, INTIMEM-SE os patronos das partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão: 1.
Especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); 2.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); 3.
Após o cotejo da inicial e da contestação, bem como dos elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC); 4.
Apresentarem desde logo o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal; Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
17/07/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:21
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 17:06
Conclusão para decisão
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17/06/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> CPENORTECI
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24/04/2025 13:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 24/04/2025 13:00. Refer. Evento 15
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16/04/2025 14:25
Protocolizada Petição
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14/04/2025 13:48
Juntada - Informações
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04/04/2025 12:58
Protocolizada Petição
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03/04/2025 18:28
Protocolizada Petição
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26/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 15:44
Protocolizada Petição
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05/03/2025 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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27/02/2025 14:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/02/2025 01:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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24/02/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 15:07
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOAUGCEJUSC
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24/02/2025 15:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/02/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 15:05
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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24/02/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/02/2025 15:02
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/04/2025 13:00
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11/02/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 19:51
Decisão - Outras Decisões
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28/01/2025 15:26
Conclusão para despacho
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28/01/2025 15:26
Processo Corretamente Autuado
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28/01/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/01/2025 16:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MANOEL ALVES DE MOURA - Guia 5637318 - R$ 3.088,50
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07/01/2025 16:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MANOEL ALVES DE MOURA - Guia 5637317 - R$ 1.336,40
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07/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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