TJTO - 0001322-14.2022.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:23
Protocolizada Petição
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001322-14.2022.8.27.2732/TO REQUERENTE: FIRMINA FRANCISCO DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): BRUNO FÉLIX ROMÃO (OAB DF071782)ADVOGADO(A): ANA PAULA ROCHA DE SOUZA (OAB DF035751) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Não apresentada impugnação ou havendo concordância, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino a intimação: a) do ente devedor para, no prazo de cinco dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) da parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo da intimação, adotem-se os seguintes expedientes: 1. remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; 2. fica autorizada eventual renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 3. homologo, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; 4. comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
17/07/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 12:00
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
15/07/2025 17:31
Conclusão para despacho
-
15/07/2025 17:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
15/07/2025 17:26
Processo Reativado
-
14/07/2025 19:08
Protocolizada Petição
-
27/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 148
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20/06/2025 04:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 147
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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06/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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04/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
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04/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 12:31
Trânsito em Julgado
-
04/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 137
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14/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 134
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25/04/2025 18:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte BIBIANIA LOURENCO DAS NEVES - EXCLUÍDA
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14/04/2025 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137, 133 e 134
-
02/04/2025 15:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
02/04/2025 15:32
Conclusão para julgamento
-
02/04/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 135 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - 02/04/2025 14:07:42)
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02/04/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/04/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/04/2025 15:45
Publicação de Ata
-
01/04/2025 15:44
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala Audiências do 1º Cível - 01/04/2025 15:00. Refer. Evento 118
-
01/04/2025 09:23
Protocolizada Petição
-
31/03/2025 16:30
Protocolizada Petição
-
24/03/2025 20:08
Protocolizada Petição
-
21/02/2025 20:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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13/02/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
-
10/02/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 121
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29/01/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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29/01/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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28/01/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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28/01/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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28/01/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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28/01/2025 09:42
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala Audiências do 1º Cível - 01/04/2025 15:00
-
09/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
31/12/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
30/12/2024 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/12/2024 22:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/12/2024 22:13
Decisão - Outras Decisões
-
21/12/2024 20:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
-
25/09/2024 14:57
Conclusão para despacho
-
23/09/2024 22:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
16/09/2024 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
12/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
06/09/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
06/09/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/09/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
03/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
-
08/08/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
-
26/07/2024 12:27
Juntada - Outros documentos
-
26/07/2024 12:25
Lavrada Certidão
-
22/07/2024 17:48
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
17/07/2024 18:17
Juntada - Informações
-
09/07/2024 19:13
Juntada - Informações
-
09/07/2024 18:35
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2024 13:45
Conclusão para despacho
-
04/02/2024 17:30
Protocolizada Petição
-
30/01/2024 00:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
19/01/2024 15:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 73
-
18/01/2024 16:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
-
18/01/2024 16:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 71
-
18/01/2024 16:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 77
-
18/01/2024 16:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 79
-
18/01/2024 16:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
-
16/01/2024 18:31
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
16/01/2024 18:30
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
16/01/2024 18:29
Lavrada Certidão
-
16/01/2024 18:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 79
-
16/01/2024 18:19
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
-
16/01/2024 18:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 77
-
16/01/2024 18:16
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
-
16/01/2024 18:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
-
16/01/2024 18:05
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
-
16/01/2024 18:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 73
-
16/01/2024 18:00
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
-
16/01/2024 17:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 71
-
16/01/2024 17:56
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
-
16/01/2024 17:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
-
16/01/2024 17:46
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
-
16/01/2024 17:37
Lavrada Certidão
-
06/01/2024 15:53
Despacho - Mero expediente
-
13/09/2023 08:47
Conclusão para despacho
-
11/09/2023 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
11/09/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/09/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 17:35
Despacho - Mero expediente
-
05/06/2023 17:57
Protocolizada Petição
-
05/06/2023 16:09
Conclusão para despacho
-
02/06/2023 17:50
Protocolizada Petição
-
02/06/2023 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
02/06/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/05/2023 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/05/2023 12:14
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2023 12:58
Conclusão para despacho
-
14/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/01/2023 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
02/01/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
-
02/01/2023 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
-
02/01/2023 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
-
02/01/2023 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
-
02/01/2023 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
-
30/12/2022 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
-
29/12/2022 17:43
Protocolizada Petição
-
21/12/2022 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
-
21/12/2022 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/11/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
21/11/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
18/11/2022 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2022 11:56
Despacho - Mero expediente
-
11/11/2022 13:41
Conclusão para despacho
-
10/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
10/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
10/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
10/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
09/11/2022 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
-
09/11/2022 17:18
Audiência - de Mediação realizada – acordo exitoso - 09/11/2022 16:20. Refer. Evento 10
-
08/11/2022 16:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
-
02/11/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
01/11/2022 09:58
Protocolizada Petição
-
25/10/2022 16:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
13/10/2022 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 16:25
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
13/10/2022 16:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/10/2022 16:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
-
13/10/2022 16:09
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
-
13/10/2022 15:41
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
-
05/10/2022 09:13
Protocolizada Petição
-
03/10/2022 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
-
03/10/2022 14:02
Audiência - de Mediação - designada - meio eletrônico - 09/11/2022 16:20
-
30/09/2022 16:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
-
07/09/2022 11:20
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
23/08/2022 14:12
Conclusão para despacho
-
23/08/2022 14:11
Processo Corretamente Autuado
-
23/08/2022 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
23/08/2022 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
15/08/2022 05:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 05:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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