TJTO - 0042796-81.2016.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
01/07/2025 19:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0042796-81.2016.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0042796-81.2016.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: GERALDO HENRIQUE MOROMIZATO (AUTOR)ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB TO006636)ADVOGADO(A): GABRIELA CINQUINI FREITAS FRANCO FERREIRA (OAB TO06042B)ADVOGADO(A): JÉSSICA FERREIRA PAZ (OAB TO010166) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
TUST/TUSD.
OMISSÃO INEXISTENTE.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por GERALDO HENRIQUE MOROMIZATO contra acórdão que deu provimento à apelação cível para reformar a sentença, a fim de reconhecer a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS somente a partir de 29/05/2024, com restituição dos valores pagos até 27/03/2017. 2.
Alegação de omissão quanto ao pedido de expedição de ofício à concessionária Energisa para apresentação das faturas de energia elétrica com o detalhamento dos valores pagos indevidamente, à luz do marco prescricional da ação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se houve omissão relevante no acórdão quanto ao pedido de expedição de ofício à concessionária de energia elétrica, necessário para apuração dos valores a serem restituídos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Não se verifica omissão relevante, pois o acórdão enfrentou adequadamente a controvérsia jurídica, fixando os marcos temporais para restituição e legalidade da cobrança. 5.
A diligência requerida (expedição de ofício) constitui providência instrutória própria da fase de liquidação de sentença, não sendo indispensável ao juízo de mérito da apelação. 6.
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, desde que analise os pontos essenciais à resolução da controvérsia, conforme entendimento consolidado do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1.
Não configura omissão sanável em embargos de declaração a ausência de manifestação sobre providência instrutória própria da fase de liquidação de sentença, quando o acórdão já enfrentou os pontos essenciais à solução da controvérsia.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 21 de maio de 2025. -
10/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
-
09/06/2025 18:31
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
26/05/2025 13:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
-
26/05/2025 13:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
22/05/2025 22:14
Juntada - Documento - Voto
-
09/05/2025 13:23
Juntada - Documento - Certidão
-
07/05/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
07/05/2025 13:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 210
-
06/05/2025 17:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
-
06/05/2025 17:27
Juntada - Documento - Relatório
-
28/04/2025 11:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
-
14/04/2025 13:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
14/04/2025 11:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/03/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
21/03/2025 18:08
Despacho - Mero Expediente
-
17/03/2025 11:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
17/03/2025 11:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
17/03/2025 07:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
26/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 17:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
-
26/02/2025 17:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
24/02/2025 17:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
-
24/02/2025 17:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
24/02/2025 16:47
Juntada - Documento - Voto
-
19/02/2025 10:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
18/02/2025 16:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
10/02/2025 15:58
Juntada - Documento - Certidão
-
06/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
06/02/2025 15:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 141
-
06/02/2025 14:17
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
-
06/02/2025 14:17
Juntada - Documento - Relatório
-
04/02/2025 14:54
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
-
03/02/2025 08:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
-
03/02/2025 08:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
10/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024708-48.2023.8.27.2729
Amazonya Solutions LTDA
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Andre Ricardo Lemes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2023 18:41
Processo nº 0005218-69.2025.8.27.2729
Mayara Bolentini Viana Camelo de Castro
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Pereira Parente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/02/2025 15:03
Processo nº 0000097-20.2025.8.27.2710
Ionaria Vieira Silva
Maciel Pereira de Oliveira
Advogado: Ricardo Mourao Viana
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/01/2025 11:21
Processo nº 0001316-72.2024.8.27.2720
Maria Aparecida Pereira de Brito
Municipio de Goiatins - To
Advogado: Sergio Francisco de Moura Sobrinho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/08/2024 16:31
Processo nº 0017413-28.2021.8.27.2729
Bradesco Saude S/A
Munart Hotel LTDA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/10/2022 09:20