TJTO - 0024072-14.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024072-14.2025.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA BRANDAO BRASILEXEQUENTE: RC COLCHOES E ENXOVAIS AZEVEDO LTDAADVOGADO(A): NEIVA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB TO006229)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 15:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 13:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 13:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/08/2025 17:04
Despacho - Determinação de Citação
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11/07/2025 17:22
Conclusão para despacho
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11/07/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0024072-14.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: RC COLCHOES E ENXOVAIS AZEVEDO LTDAADVOGADO(A): NEIVA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB TO006229) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar o comprovante de endereço atualizado e legível, em nome da(s) parte(s) autora(s), sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. 2- - Juntar o demonstrativo bruto de faturamento anual a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. -
08/07/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:11
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 15:35
Conclusão para despacho
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16/06/2025 15:33
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2025 13:35
Protocolizada Petição
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02/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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