TJTO - 0003797-38.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:34
Conclusão para decisão
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09/07/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0003797-38.2025.8.27.2731/TO AUTOR: JOÃO BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): RIVADÁVIA VITORIANO DE BARROS GARÇÃO (OAB TO01803B) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Observa-se que a parte autora não qualificou os réus, bem como não apresentou nos autos procuração do autor, certidão de inteiro teor atualizada, comprovante de endereço em seu nome atualizado ou declaração de residência do titular do imóvel.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração do autor, certidão de inteiro teor atualizada, comprovante de endereço em seu nome atualizado ou declaração de residência do titular do imóvel, bem como qualificar os réus e justificar o valor atribuído à causa.
Intime-se.
Cumpra-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
18/06/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:04
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/06/2025 16:05
Conclusão para despacho
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17/06/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOÃO BATISTA DA SILVA - Guia 5735485 - R$ 1.500,00
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17/06/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO BATISTA DA SILVA - Guia 5735484 - R$ 1.710,00
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17/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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