TJTO - 0003364-30.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003364-30.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0030058-17.2023.8.27.2729/TO AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, contra decisão proferida nos autos da “Ação de Busca e Apreensão”, movida em face de WANDERSON PEDREIRA DOS SANTOS, em que o magistrado a quo não conheceu do pedido de substituição processual formulado pela ora agravante para suceder a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., no polo ativo.
Irresignada, a agravante pugna pela reforma da decisão agravada, a fim de que seja deferida a substituição processual. É, em síntese, o necessário a relatar.
No presente caso, conforme se infere dos autos de origem, na decisão de evento 73, foi deferida a sucessão processual determinando que ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS passe a constar como autora em sucessão à autora originária AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., o que torna prejudicado o presente Agravo de Instrumento, ante a perda superveniente de seu objeto.
Precedentes nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NOVA DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ A QUO, QUE CORRIGI ERRO MATERIAL E COMPLEMENTA A DECISÃO RECORRIDA – PERDA DO OBJETO – CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL – AUSENTE UTILIDADE NA APRECIAÇÃO DO RECURSO – PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO – DEVOLUTIVIDADE RESTRITA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Sendo prolatada nova decisão pela Magistrada singular, versando sobre as questões/pedidos ensejadores deste agravo de instrumento, evidencia-se a perda superveniente do seu objeto, restando prejudicada a sua apreciação, por falta de interesse recursal. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1023443-77.2023 .8.11.0000, Relator.: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 21/11/2023, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO.
Ocorrendo a perda do objeto do agravo de instrumento, fica prejudicado o seu julgamento. (TJ-MG - AI: 10672110210032008 Sete Lagoas, Relator: Maurílio Gabriel, Data de Julgamento: 02/12/2021, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/12/2021) Nesse esteio, observo que, a teor do inc.
III do art. 932 do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 19:36
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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07/07/2025 19:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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24/03/2025 22:21
Conclusão para despacho
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24/03/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 13:43
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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24/03/2025 13:35
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 13:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/03/2025 16:59
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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06/03/2025 16:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/03/2025 15:48
Conclusão para decisão
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06/03/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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06/03/2025 09:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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