TJTO - 0019955-04.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019955-04.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003748-57.2017.8.27.2737/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: VANESSA ARAÚJOJACHADVOGADO(A): WESLEY MACEDO DE SOUSA (OAB PR034290)AGRAVADO: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB PA018292)ADVOGADO(A): ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA (OAB PA08200B) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGADA PREVENÇÃO ENTRE RECURSOS.
MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NO MOMENTO OPORTUNO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou o desbloqueio de valores impenhoráveis, com alegação de omissão quanto à prevenção entre recursos nos mesmos autos, rebatida nas contrarrazões pela inexistência de vícios no julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a ausência de manifestação expressa sobre alegação de prevenção entre agravos caracteriza omissão, contradição ou erro material que justifique a alteração do julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 6.
A alegação de prevenção foi apresentada apenas em sede de embargos, de forma intempestiva, após o julgamento do mérito do recurso, o que atrai a preclusão, nos termos da jurisprudência consolidada. 4.
Ainda que a prevenção pudesse ser analisada, restou demonstrado que os atos decisórios impugnados nos agravos são distintos, afastando a identidade necessária à configuração do vício. 5.
A tentativa de revisão do mérito sob fundamento processual configura uso indevido da via integrativa, não se verificando omissão, contradição ou erro material na decisão recorrida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
A alegação de prevenção entre agravos deve ser arguida de forma tempestiva, sob pena de preclusão. 2.
Não configura omissão a ausência de manifestação sobre alegação de prevenção quando os atos impugnados nos recursos são distintos. 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito por via indireta.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 833, X, e 930.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Conflito de competência cível, 0009059-67.2022.8.27.2700, Rel.
Des. Ângela Prudente, Tribunal Pleno, j. 15.09.2022; TJTO, Apelação Cível, 0000774-27.2024.8.27.2729, Rel.
Des.
Etelvina Felipe, j. 02.07.2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo-se íntegro o acórdão recorrido por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
20/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:19
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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20/08/2025 11:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/08/2025 15:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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19/08/2025 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/08/2025 14:52
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 13:54
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0019955-04.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 137) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: VANESSA ARAÚJOJACH ADVOGADO(A): WESLEY MACEDO DE SOUSA (OAB PR034290) AGRAVADO: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB PA018292) ADVOGADO(A): ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA (OAB PA08200B) INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Porto Nacional Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 137
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29/07/2025 19:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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29/07/2025 19:18
Juntada - Documento - Relatório
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14/07/2025 15:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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14/07/2025 15:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019955-04.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003748-57.2017.8.27.2737/TO AGRAVANTE: VANESSA ARAÚJOJACHADVOGADO(A): WESLEY MACEDO DE SOUSA (OAB PR034290) DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
04/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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04/07/2025 12:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/05/2025 12:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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05/05/2025 23:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 16:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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14/04/2025 12:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/04/2025 14:27
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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11/04/2025 14:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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09/04/2025 19:56
Juntada - Documento - Voto
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02/04/2025 14:52
Juntada - Documento - Certidão
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27/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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27/03/2025 14:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 72
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20/03/2025 16:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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20/03/2025 16:37
Juntada - Documento - Relatório
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24/01/2025 13:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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24/01/2025 10:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 10:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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19/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 09:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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19/12/2024 09:10
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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30/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5383618, Subguia 4234 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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28/11/2024 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5383618, Subguia 5374054
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27/11/2024 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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27/11/2024 18:27
Juntada - Guia Gerada - Agravo - VANESSA ARAÚJOJACH - Guia 5383618 - R$ 48,00
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27/11/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 18:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 213 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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