TJTO - 0022914-21.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> NAT
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03/09/2025 16:23
Despacho - Mero expediente
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03/09/2025 00:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 132
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29/08/2025 14:14
Conclusão para despacho
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28/08/2025 23:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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26/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022914-21.2025.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAAUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ANDRADEADVOGADO(A): DOUGLAS PERES PIMENTEL (OAB TO009376)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 131 - 22/08/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO -
22/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
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22/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 121
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21/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022914-21.2025.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAAUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ANDRADEADVOGADO(A): DOUGLAS PERES PIMENTEL (OAB TO009376)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 126 - 18/08/2025 - Protocolizada Petição OFÍCIO -
19/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
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19/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:08
Protocolizada Petição
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14/08/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 21:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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31/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 92, 109 e 113
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31/07/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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29/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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29/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022914-21.2025.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAAUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ANDRADEADVOGADO(A): DOUGLAS PERES PIMENTEL (OAB TO009376)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 28/07/2025 - Protocolizada Petição OFÍCIO -
28/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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28/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:36
Protocolizada Petição
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28/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022914-21.2025.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAAUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ANDRADEADVOGADO(A): DOUGLAS PERES PIMENTEL (OAB TO009376)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 25/07/2025 - Protocolizada Petição - OFÍCIO -
25/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
25/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74, 86 e 93
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25/07/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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25/07/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
22/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022914-21.2025.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAAUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ANDRADEADVOGADO(A): DOUGLAS PERES PIMENTEL (OAB TO009376)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 21/07/2025 - PETIÇÃO -
21/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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21/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022914-21.2025.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAAUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ANDRADEADVOGADO(A): DOUGLAS PERES PIMENTEL (OAB TO009376)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 91 - 18/07/2025 - Juntada Informações -
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2025 15:26
Juntada - Informações
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18/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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18/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:35
Juntada - Informações
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17/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022914-21.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ANDRADEADVOGADO(A): DOUGLAS PERES PIMENTEL (OAB TO009376) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por MARIA DAS GRAÇAS DE ANDRADE em face do ESTADO DO TOCANTINS.
Decisão liminar proferida no evento 21, DECDESPA1 acolheu o pedido de antecipação da tutela nos seguintes termos: Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, por entender que a parte autora preenche os requisitos legais da probabilidade do direito e da urgência, por conseguinte DETERMINO ao requerido ESTADO DO TOCANTINS que viabilize os meios de a autora Maria das Gracas de Andraderealizar a cirurgia de descompressão do forame magno com abordagem anterior nesta ou em outra unidade da federação, mediante a disponibilização de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), com a transferência para Hospital de Clínicas da UNICAMP, em Campinas/SP, ou outra unidade hospitalar com condições clínicas de realizar o tratamento, observada as normas da Portaria SAS (Secretaria de Atenção à Saúde) nº 055, de 24 de fevereiro de 1999 e da Resolução CIB/TO Nº 173, de 10 de dezembro de 2019, ressalvada ulterior deliberação judicial ou eventual alteração do estado de fato e de direito, no prazo máximo de 5(cinco) dias. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito.
Notifique-se, incontinenti, via mandado, o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO TOCANTINS, ou quem lhes faça a vez no momento da intimação, para cumprir esta medida liminar, sob pena de aplicação de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, nos termos do art. 139, IV do CPC.
Em manifestação anexada no evento 37, PET1, a parte autora informou o descumprimento da obrigação imposta ao ente estadual.
Sobreveio decisão que apreciou os pedidos de aplicação de astreintes, de multa pessoal ao secretário de saúde, de prisão do secretário de saúde por crime de desobediência (evento 39, DECDESPA1).
Na ocasião, foram determinadas as seguintes medidas para dar efetividade ao cumprimento da obrigação: Ante o exposto, DETERMINO AO ESTADO DO TOCANTINS que comprove o cumprimento da medida liminar (21.1), com a efetivação da transferência da autora para unidade hospitalar com condições técnicas de realizar o tratamento cirúrgico de descompressão do forame magno com abordagem anterior, no prazo máximo de 5(cinco) dias. DETERMINO AINDA, como medida supletiva, que o ESTADO DO TOCANTINS, por meio da equipe técnica da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE e a REGULAÇÃO ESTADUAL DO TOCANTINS, no mesmo prazo: 1. anexe aos autos as propostas obtidas na rodada de cotações do processo de compra 2025/30550/004872; 2. por meio da REGULAÇÃO ESTADUAL, promova imediata interlocução com a Regulação do Hospital das Clínicas da UNICAMP (e-mails: [email protected], [email protected], [email protected]) para confirmar a possibilidade de realizar o tratamento cirúrgico da paciente Maria das Graças de Andrade, com a juntada de informações sobre a possível transferência.
Em ofício anexado no evento 72, OFIC1, a Secretaria Estadual de Saúde informou ter recebido proposta válida pelo Hospital Palmas Medical S.A para aquisição do procedimento cirúrgico por meio do Processo de Compra n° 2025/30550/004872.
A parte autora manifestou novamente o descumprimento da obrigação imposta nos autos e reiterou o pedido de adoção de medidas coercitivas para oferta da cirurgia (evento 79, PET1).
Pois bem.
De partida, deixo de apreciar os pedidos de aplicação de multa pessoal ao Secretário Estadual de Saúde e de prisão da referida autoridade por suposto crime de desobediência pelos mesmos fundamentos expostos na decisão anterior, aos quais não houve modificação de fato ou de direito apta a justificar sua reanálise (art. 505 do CPC).
Superada essa questão, observo que as alegações da parte autora acerca da desídia do ente estadual e da tentativa de adoção de alternativas genéricas vão de encontro com o contexto exposto nos autos, tendo em vista o andamento do Processo de Compra instaurado para aquisição do procedimento cirúrgico em rede particular, tendo em vista a impossibilidade de consecução da cirurgia em unidade hospitalar estadual.
O recebimento de proposta válida no aludido procedimento de compra indica a adoção de medidas concretas para assegurar o tratamento da parte autora.
Não obstante, é necessário ponderar que o quadro da requerente é de urgência, como descrito no Laudo Médico anexado no evento 1, LAU8, e que até o momento o ente requerido não comprovou a inclusão da paciente na Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC).
Com efeito, o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz poderá "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária." Nesse sentido, a fim de viabilizar o cumprimento da obrigação da forma mais célere, diante da gravidade do quadro clínico, DETERMINO novamente AO ESTADO DO TOCANTINS que, no prazo de 5 (cinco) dias: I) DISPONIBILIZE a autora o tratamento cirúrgico de descompressão do forame magno com abordagem anterior, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) até o limite do valor necessário para aquisição do procedimento na rede privada, aplicável imediatamente caso a cirurgia não seja executada até a data limite estipulada nesta decisão.
II) PROMOVA a inclusão da paciente na Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC).
III) Apresente nos autos a proposta efetuada pelo Hospital Palmas Medical S.A no Processo de Compra n° 2025/30550/004872 para aquisição do tratamento.
Anoto que a incidência da multa ocorrerá na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido nesta decisão e os efeitos pecuniários serão convertidos exclusivamente para pagamento do tratamento da parte autora.
Por outro lado, DEIXO de apreciar os requerimentos de decretação da prisão do Secretário de Saúde, de aplicação de multa pessoal, assim como de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. À Serventia Judiciária para: a) INTIMAR, via e-proc, o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO TOCANTINS e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO para ciência e cumprimento, nos termos do art. 513, § 2º, I do CPC/2015 e Súmula 410 STJ c/c Lei 11.419/06; b) COMUNICAR a parte autora sobre esta decisão, com encaminhamento de mensagem ao e-mail cadastrado no sistema, por meio do sistema de mensagens Pró-Saúde; c) NOTIFICAR, por meio eletrônico (e-mail e telefone), a SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - (e-mail: [email protected] / [email protected]) e (whatsapp - 63 9220-3409), para conhecimento e fiel cumprimento, bem como para apresentação de atualizações acerca do trâmite do processo de compra n° 2025/30550/004872.
Esta decisão serve como mandado de intimação, inclusive, em regime de plantão. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
15/07/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 10:44
Decisão - Outras Decisões
-
14/07/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 15:19
Conclusão para despacho
-
11/07/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 73
-
11/07/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
10/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:02
Juntada - Informações
-
04/07/2025 11:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 11:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 11:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 04:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2025 04:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2025 10:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2025 09:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2025 09:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
02/07/2025 17:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
02/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
02/07/2025 16:14
Juntada - Informações
-
02/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
02/07/2025 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
01/07/2025 17:07
Juntada - Informações
-
01/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/07/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/07/2025 15:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
-
01/07/2025 15:13
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
01/07/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/07/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:38
Decisão - Outras Decisões
-
30/06/2025 15:25
Conclusão para despacho
-
27/06/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/06/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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20/06/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 15:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 13:15
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 18:25
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
10/06/2025 14:56
Conclusão para decisão
-
10/06/2025 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 04:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2025 14:16
Juntada - Outros documentos
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09/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 02:49
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2025 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - NAT -> TOPAL3FAZ
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30/05/2025 16:40
Juntada - Nota Técnica - Procedimento - Despesas de TFD Interestadual
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27/05/2025 18:17
Juntada - Informações
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27/05/2025 18:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> NAT
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27/05/2025 14:31
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 14:01
Protocolizada Petição
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26/05/2025 17:09
Conclusão para despacho
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26/05/2025 17:08
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2025 16:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/05/2025 16:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/05/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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