TJTO - 0009564-53.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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15/07/2025 12:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/07/2025 19:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009564-53.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0040397-69.2022.8.27.2729/TO AGRAVADO: JOÃO TELMO VALDUGAADVOGADO(A): ENAN SANTOS BARBOSA DE SOUSA (OAB TO006169)ADVOGADO(A): SELMAN ARRUDA ALENCAR (OAB TO005337)ADVOGADO(A): EDER BARBOSA DE SOUSA (OAB TO02077A)AGRAVADO: ITELVINO PISONIADVOGADO(A): ENAN SANTOS BARBOSA DE SOUSA (OAB TO006169)ADVOGADO(A): SELMAN ARRUDA ALENCAR (OAB TO005337)ADVOGADO(A): EDER BARBOSA DE SOUSA (OAB TO02077A) DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento com pedido da tutela antecipada de urgência, interposto por MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA, contra a decisão que deferiu a tutela de urgência, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, no evento 51, dos autos em epígrafe, propostapor ITELVINO PISONI e JOÃO TELMO VALDUGA.
O agravo de instrumento interposto preenche os requisitos de admissibilidade recursal, uma vez que é próprio e tempestivo.
Além disso, o agravante tem legitimidade e interesse recursal; preparo recolhido e, houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão combatida.
Sendo assim, conheço do agravo de instrumento interposto.
Considerando que não há nenhum pedido expresso de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento e/ou de concessão de tutela provisória recursal, e, ainda sequer a demonstração dos requisitos necessários à apreciação de medida liminar, intimem-se os agravados para os fins do art. 1.019, II, do atual CPC/2015.
Cumpra-se. -
24/06/2025 18:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 24/06/2025 18:08:16)
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24/06/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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24/06/2025 16:55
Despacho - Mero Expediente
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19/06/2025 22:00
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB10)
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19/06/2025 21:59
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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17/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391323, Subguia 6749 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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16/06/2025 16:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/06/2025 18:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391323, Subguia 5376974
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13/06/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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13/06/2025 18:20
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARCOS GARCIA DE OLIVEIRA - Guia 5391323 - R$ 160,00
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13/06/2025 18:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 123, 51 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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