TJTO - 0002048-31.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0002048-31.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: DULCE BARREIRA DE MACEDO NETAADVOGADO(A): ADONILTON SOARES DA SILVA (OAB TO001023)DESPACHO/DECISÃOAssim, com fulcro no artigo 99, § 2º, e artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos documento(s) apto(s) a comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, como contracheque(s) e/ou cópia(s) de documento(s) que verse(m) sobre movimentações financeiras atualizadas, e as últimas declarações de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça ora requestada.
Desde já, se o valor permitir, OPORTUNIZO à autora o parcelamento das despesas processuais e taxa judiciária, observando-se o disposto na Seção XII do Provimento n.º 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Ainda, REGISTRO que a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas2. -
14/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:23
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 14:03
Conclusão para decisão
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11/07/2025 09:48
Protocolizada Petição
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11/07/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0002048-31.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: DULCE BARREIRA DE MACEDO NETAADVOGADO(A): ADONILTON SOARES DA SILVA (OAB TO001023)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua Certidão Negativa Criminal, nos termos do Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO, art. 424, in verbis: Art. 424. É obrigatória a apresentação de certidão negativa criminal por aquele que pretende exercer a curatela.
Após a juntada da certidão, FAÇA-SE conclusão no localizador de urgentes para análise da tutela de urgência requerida (CLS URGENTES). -
09/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:45
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 11:55
Conclusão para decisão
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09/07/2025 11:55
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 23:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DULCE BARREIRA DE MACEDO NETA - Guia 5750931 - R$ 50,00
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08/07/2025 23:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DULCE BARREIRA DE MACEDO NETA - Guia 5750930 - R$ 207,00
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08/07/2025 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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