TJTO - 0001029-75.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001029-75.2025.8.27.2720/TO REQUERENTE: SALMERON DE ASSIS LUZADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, art. 81.
O ato ordinatório consiste na movimentação processual praticada de ofício pelos servidores da unidade judiciária, sob a responsabilidade do escrivão judicial ou chefe de secretaria e do juiz de direito, independentemente de despacho.INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se há interesse na produção de outras provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Sendo requerido produção de provas, incumbe à parte especificar a prova pretendida, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e a questão de fato exposta na lide, bem como o que pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento. (Despacho evento nº 8) -
03/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0001029-75.2025.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: SALMERON DE ASSIS LUZADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 21/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:36
Protocolizada Petição
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12/08/2025 17:32
Protocolizada Petição
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28/07/2025 15:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0001029-75.2025.8.27.2720/TO REQUERENTE: SALMERON DE ASSIS LUZADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) DESPACHO/DECISÃO 1.
RECEBO a inicial. 2.
Não tendo informado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e da parte requerida.
Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente, conforme o caso.
Ainda, em igual prazo, deverá acostar declaração de hipossuficiência, na hipótese de não constar nos anexos iniciais. 3.
Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol está previsto na Lei 7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC). 4.
No que se refere ao pagamento das custas processuais, o art. 54 da Lei 9.099/95 diz que “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, ao pagamento de custas, taxas ou despesas”, o que subsidiariamente se aplica ao Juizado da Fazenda Pública, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009. 5.
Considerando que as audiências de conciliação envolvendo o ente federado requerido, via de regra, tem restado infrutíferas, e objetivando conferir maior efetividade à tutela do direito, DEIXO de designar a audiência de conciliação. 6.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias. 7.
CIENTIFIQUE-SE à parte requerida que: a) a contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública – art. 7º da Lei 12.153/09 (Enunciado nº 13 FONAJE); b) deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/09). 8. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de preclusão e demais consequências legais. 9. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se há interesse na produção de outras provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Sendo requerido produção de provas, incumbe à parte especificar a prova pretendida, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e a questão de fato exposta na lide, bem como o que pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento. 10.
Ao final, conclusos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. 11.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. SERVE DE MANDADO/CARTA. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. Chave do Processo: 137026445225 -
07/07/2025 12:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 12:32
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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07/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:14
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 17:09
Protocolizada Petição
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10/06/2025 16:05
Conclusão para despacho
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10/06/2025 16:04
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 16:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/06/2025 15:58
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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09/06/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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