TJTO - 0000719-55.2024.8.27.2736
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/07/2025 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0000719-55.2024.8.27.2736/TO REQUERENTE: LUZILEIDE ALVES GOMESADVOGADO(A): JOSÉ HUGO ALVES DE SOUSA (OAB TO004817) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial de divórcio consensual formulado por JOSE ALVES DE CARVALHO e LUZILEIDE ALVES GOMES DE CARVALHO, por meio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Contudo, no curso do feito, sobreveio o falecimento de JOSE ALVES DE CARVALHO, fato este devidamente comprovado por certidão de óbito acostada aos autos (evento 19).
Diante disso, foi requerida a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.571, I, do Código Civil, a sociedade conjugal se dissolve automaticamente com a morte de um dos cônjuges, tornando o pedido de divórcio consensual juridicamente impossível, por perda superveniente de objeto.
Assim, impõe-se o reconhecimento da ausência de interesse processual superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, diante da atuação da Defensoria Pública.
Após o prazo recursal, baixem-se os autos do sistema eletrônico, em definitivo, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 05/2011 e do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data registrada no sistema. -
18/06/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 10:25
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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27/03/2025 11:08
Protocolizada Petição
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06/03/2025 17:41
Conclusão para julgamento
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28/02/2025 10:45
Protocolizada Petição
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17/12/2024 18:10
Despacho - Mero expediente
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05/12/2024 17:26
Conclusão para despacho
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03/12/2024 21:30
Protocolizada Petição
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03/12/2024 21:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 20:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/09/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2024 14:25
Despacho - Mero expediente
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21/08/2024 13:20
Conclusão para decisão
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21/08/2024 13:20
Processo Corretamente Autuado
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07/08/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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