TJTO - 0009476-15.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 10:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009476-15.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: ANDREIA BRITO BARROSO SOARESADVOGADO(A): CLEONE GOMES SOARES (OAB TO013845) DECISÃO Da análise detida dos autos, infere-se que o feito originário está tramitando junto ao 4º Juizado Especial Cível de Palmas, razão pela qual o presente recurso de Agravo de Instrumento foi equivocadamente distribuído para esta Egrégia Corte de Justiça.
Isso porque o Tribunal de Justiça não possui competência para apreciar qualquer recurso contra decisão exarada sob o rito dos Juizados Especiais, sendo certo que tal atribuição é das Turmas Recursais, a quem compete fazer o juízo de admissibilidade do recurso para definir se ele é cabível ou não, bem como se é tempestivo ou não, conforme as disposições das Leis nºs 12.153/09 e 9.099/95.
Infere-se, portanto, sem maiores digressões, que a competência para conhecer do presente recurso é da Turma Recursal, e não do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Diante do exposto, por evidenciada a ausência de competência deste Tribunal para apreciar o presente recurso de Agravo de Instrumento, DECLINO da competência, determinando a remessa destes autos à Turma Recursal competente dos Juizados Especiais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 08:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5391247, Subguia 6871 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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18/06/2025 15:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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18/06/2025 15:40
Decisão - Declaração - Incompetência - Monocrático
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13/06/2025 09:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/06/2025 21:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391247, Subguia 5376956
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12/06/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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12/06/2025 21:14
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ANDREIA BRITO BARROSO SOARES - Guia 5391247 - R$ 160,00
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12/06/2025 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 21:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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