TJTO - 0001351-36.2022.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001351-36.2022.8.27.2709/TO REQUERENTE: MARIA DIVINA PEREIRA CAMPOSADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA DIVINA PEREIRA CAMPOS em desfavor de BANCO BRADESCO S.A, na qual as partes entabularam transação visando a pôr fim ao litígio e requereram sua homologação (evento 66, PET1).
II – FUNDAMENTAÇÃO No presente caso, as partes entabularam acordo após a prolação da sentença de mérito, sendo que tal fato não constitui óbice ao pedido de homologação de acordo formulado entre as partes, uma vez que, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, compete ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais".
Assim, reconheço às partes o direito de transigirem de forma a pôr fim ao litígio.
Assim sendo, estando devidamente preenchidos os requisitos formais, não identifico óbice à homologação da composição realizada entre as partes, valendo-se ressaltar que a solução consensual dos conflitos é o melhor desenlace possível, devendo, inclusive, ser estimulada pelo Estado e buscada pelas partes e advogados consoante prescrições do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Ao caso, não se aplica o art. 90, § 3º, do CPC, uma vez que o acordo foi entabulado após a sentença, dessa forma, as custas processuais devem ser pagas pelo banco requerido, conforme disposto no acordo.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Considerando o cumprimento da obrigação demonstrado no evento 74, OUT2, diretamente ao patrono da parte autora, tenho que a obrigação foi satisfeita, não existindo valores a serem levantados judicialmente.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
16/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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16/07/2025 14:57
Conclusão para julgamento
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10/07/2025 21:34
Protocolizada Petição
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24/06/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001351-36.2022.8.27.2709/TORELATOR: EDUARDO BARBOSA FERNANDESREQUERENTE: MARIA DIVINA PEREIRA CAMPOSADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 17/06/2025 - TERMO DE ACORDO -
18/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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18/06/2025 15:11
Processo Reativado
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17/06/2025 10:28
Protocolizada Petição
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24/07/2024 13:12
Baixa Definitiva
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24/07/2024 07:46
Despacho - Mero expediente
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23/07/2024 17:09
Conclusão para despacho
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23/07/2024 17:06
Lavrada Certidão
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03/05/2024 10:08
Despacho - Mero expediente
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30/04/2024 16:21
Conclusão para despacho
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29/01/2024 14:03
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARR1ECIV Número: 00013513620228272709
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20/11/2023 12:31
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARR1ECIV
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30/10/2023 15:26
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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30/10/2023 15:24
Lavrada Certidão
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29/10/2023 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/09/2023 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2023 12:40
Protocolizada Petição
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13/09/2023 17:38
Protocolizada Petição
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05/09/2023 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2023 14:21
Juntada - Informações
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 21:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2023 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2023 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/08/2023 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/08/2023 14:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/08/2023 12:59
Conclusão para julgamento
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22/06/2023 15:39
Protocolizada Petição
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09/05/2023 16:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARR1ECIV -> NACOM
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04/05/2023 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/04/2023 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/04/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 18:11
Protocolizada Petição
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07/02/2023 18:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARRCEJUSC -> TOARR1ECIV
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07/02/2023 18:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC SALA VIRTUAL - 07/02/2023 13:30. Refer. Evento 14
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06/02/2023 17:48
Protocolizada Petição
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06/02/2023 15:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARR1ECIV -> TOARRCEJUSC
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03/02/2023 09:42
Protocolizada Petição
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31/01/2023 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/01/2023 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/01/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2023 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/01/2023 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/01/2023 18:17
Lavrada Certidão
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10/01/2023 18:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local Conciliação - 07/02/2023 13:30
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16/11/2022 13:17
Protocolizada Petição
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07/11/2022 14:41
Lavrada Certidão
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07/11/2022 14:38
Expedido Ofício
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04/11/2022 05:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/11/2022 14:40
Conclusão para despacho
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03/11/2022 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2022 03:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2022 03:47
Despacho - Mero expediente
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29/09/2022 19:43
Conclusão para despacho
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29/09/2022 19:43
Lavrada Certidão
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29/09/2022 19:41
Processo Corretamente Autuado
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16/09/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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