TJTO - 0000859-34.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000859-34.2025.8.27.2743/TO REQUERENTE: MANUEL DE SOUZAADVOGADO(A): MAIANNA RIBEIRO SOUZA RODRIGUES (OAB TO006649) DESPACHO/DECISÃO REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI. -
29/08/2025 14:52
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> CEPEX
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29/08/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000859-34.2025.8.27.2743/TORELATOR: EDUARDO BARBOSA FERNANDESREQUERENTE: MANUEL DE SOUZAADVOGADO(A): MAIANNA RIBEIRO SOUZA RODRIGUES (OAB TO006649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 13/08/2025 - Trânsito em JulgadoEvento 23 - 12/08/2025 - Julgamento Com Resolução do Mérito Homologação de Transação -
15/08/2025 05:03
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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13/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 14:38
Conclusão para despacho
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13/08/2025 14:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:37
Trânsito em Julgado
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12/08/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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12/08/2025 12:53
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 09:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000859-34.2025.8.27.2743/TO AUTOR: MANUEL DE SOUZAADVOGADO(A): MAIANNA RIBEIRO SOUZA RODRIGUES (OAB TO006649) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
Decido.
RECEBO a inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a possibilidade de impugnação/revogação, nos termos da Lei 1060/50 e artigos 98 e seguintes do CPC.
DEIXO de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334, CPC.
Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO, CITE-SE o INSS para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem como informar se há proposta de acordo e indicar os termos.
Caso apresentada proposta de acordo ou contestação, ou escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, apresentar impugnação (arts. 349 usque 351, CPC).
Nesta oportunidade, se pretender a produção de prova oral, incumbe à parte especificar a necessidade, estabelecendo relação clara e direta entre esta e a questão de fato exposta na lide e o que a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento (arts. 369 e ss., CPC), bem como apresentar o rol de testemunhas.
Ao final dessas etapas, DETERMINO À SECRETARIA que faça a conclusão dos autos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 07:24
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 14:28
Conclusão para despacho
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21/05/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:49
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/05/2025 11:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/04/2025 15:44
Conclusão para despacho
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24/04/2025 15:44
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 15:43
Retificação de Classe Processual - DE: Outros procedimentos de jurisdição voluntária PARA: Procedimento Comum Cível
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04/04/2025 09:39
Protocolizada Petição
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04/04/2025 09:37
Protocolizada Petição
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01/04/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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