TJTO - 0003432-77.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003432-77.2025.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00166831820238272706/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAGRAVADO: TOKIO MARINE SEGURADORAADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 17/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO - RAZOES - RECURSO ESPECIAL -
23/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/07/2025 11:42
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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18/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 16:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003432-77.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016683-18.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: NOLASCO TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): BARBARA KATARINE MELO COSTA (OAB TO010735)AGRAVADO: TOKIO MARINE SEGURADORAADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA.
ENTREGA DE AR EM ENDEREÇO CADASTRADO NA RECEITA FEDERAL.
ASSINATURA SEM RESSALVA.
TEORIA DA APARÊNCIA.
CITAÇÃO VÁLIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão da 3ª Vara Cível de Araguaína/TO, nos autos de Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos, que indeferiu o pedido de nulidade da citação e manteve a decretação de revelia da empresa requerida.
A agravante sustenta que o Aviso de Recebimento foi assinado por pessoa estranha aos seus quadros, vinculada à empresa distinta que atualmente ocupa o endereço, e que a citação ocorreu em local diverso da sua sede atual, razão pela qual pretende a nulidade do ato citatório e dos atos processuais subsequentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é válida a citação por via postal direcionada ao endereço cadastrado da empresa, na Receita Federal, quando recebida por terceiro que não recusou a correspondência, à luz da teoria da aparência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A análise de documentos novos em sede de Agravo de Instrumento, quando não apreciados pelo juízo de origem, mostra-se incabível; e somente seria possível, nos termos do art. 435 do CPC, se provada a impossibilidade de apresentação anterior ou caracterizada uma das exceções, o que não se verifica no caso.
A tentativa de descaracterizar a validade da citação com base em elementos posteriores configura inovação processual vedada. 4.
A citação de pessoa jurídica enviada ao endereço cadastrado na Receita Federal e constante da procuração outorgada pela própria agravante presume-se válida, conforme o art. 248, §2º, do CPC, salvo prova inequívoca em sentido contrário. 5.
Aplica-se à hipótese a Teoria da Aparência, segundo a qual é válida a citação recebida por terceira pessoa, sem ressalvas, mormente quando realizada em sede regularmente cadastrada e sem manifestação contrária de quem recebeu. 6.
No caso, não comprovada mudança de sede e tampouco a atualização cadastral; e, ademais, revela-se conduta contraditória a própria agravante utilizar o mesmo endereço na procuração outorgada a seus patronos, reforçando a presunção de validade do ato citatório.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: “1. É válida a citação da pessoa jurídica realizada no endereço constante do CNPJ e em procuração outorgada, ainda que recebida por terceiro sem poderes expressos, quando não houver ressalva no recebimento. 2.
Aplica-se a teoria da aparência para convalidar o ato citatório em tais hipóteses.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 248, §2º, e 435, caput e parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2234465/SP, Rel.
Min.
Sérgio Kukina j. 22.04.2024; STJ, AgInt no AREsp 2416295/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, j. 22.04.2024; TJTO, AI 0011220-79.2024.8.27.2700, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 11.12.2024; TJ-SP, AI 2235686-98.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Adilson de Araujo, j. 26.08.2024; TJPR, AI 0036085-61.2023.8.16.0000, Rel.
Des.
José Américo Penteado de Carvalho, j. 04.09.2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
24/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 19:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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17/06/2025 19:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/06/2025 11:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/06/2025 11:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/06/2025 08:23
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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16/06/2025 08:23
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 472
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13/05/2025 18:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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13/05/2025 18:31
Juntada - Documento - Relatório
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01/04/2025 16:25
Conclusão para julgamento
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31/03/2025 17:37
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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31/03/2025 10:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:29
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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07/03/2025 10:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/03/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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06/03/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 17:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 43 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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