TJTO - 0051411-79.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:36
Conclusão para despacho
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08/07/2025 17:34
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 17:23
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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08/07/2025 17:23
Lavrada Certidão
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08/07/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/07/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0051411-79.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: GABRIELA CRISTINA COSTA FLORES SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n° 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/06/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 11:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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16/04/2025 14:24
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 17:36
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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11/04/2025 22:56
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/04/2025 12:37
Conclusão para julgamento
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08/04/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:55
Protocolizada Petição
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06/03/2025 19:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 18:47
Despacho - Determinação de Citação
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09/12/2024 18:02
Conclusão para despacho
-
09/12/2024 18:02
Processo Corretamente Autuado
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02/12/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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