TJTO - 0006464-27.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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11/07/2025 11:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 107
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08/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006464-27.2024.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAGRAVANTE: LILIANE LOPES ROCHA VIEIRAADVOGADO(A): MARINA PELHUS CAMELO TEIXEIRA (OAB TO010696)ADVOGADO(A): HAYNNER ASEVEDO DA SILVA (OAB TO003977) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE MUNICÍPIO E PROCURADORES.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida no bojo de Cumprimento de Sentença, que rejeitou a impugnação apresentada pela parte executada.
A agravante sustentou, preliminarmente, a necessidade de sobrestamento do feito em virtude da afetação do Tema nº 1.242 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No mérito, alegou ilegitimidade do Município de Palmas para executar honorários advocatícios sucumbenciais, sob o argumento de que a verba pertence exclusivamente aos seus procuradores, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e do artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC).
Requereu a concessão de efeito suspensivo ao agravo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o sobrestamento do cumprimento de sentença em razão da afetação do Tema nº 1.242 pelo STJ; e (ii) estabelecer se o Município possui legitimidade ativa para executar honorários advocatícios sucumbenciais fixados em seu favor na sentença, em concorrência com seus procuradores.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O pedido de sobrestamento da ação foi indeferido, tendo em vista que o Tema nº 1.242/STJ restringe-se a Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial pendentes no STJ e em tribunais de segundo grau, não se aplicando ao presente Agravo de Instrumento interposto em sede de cumprimento de sentença. 4.
Quanto à legitimidade para executar honorários sucumbenciais, é pacífico o entendimento de que se trata de legitimidade concorrente, podendo tanto o advogado como a parte (inclusive pessoa jurídica de direito público) promover a execução, conforme disposto no artigo 23 da Lei nº 8.906/1994 e no artigo 85, § 19, do CPC/2015, além da Súmula nº 306 do STJ. 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual reconhece expressamente que a parte vencedora – inclusive Municípios e demais entes públicos – possui legitimidade ativa para promover a execução de honorários advocatícios de sucumbência, mesmo que o direito de recebê-los seja do advogado. 6.
A interpretação restritiva sustentada pela agravante contraria o entendimento consolidado nos tribunais superiores e despreza a lógica jurídica da titularidade patrimonial compartilhada prevista na legislação vigente. 7.
Por fim, ausente a plausibilidade jurídica da tese recursal, não se justifica a concessão do efeito suspensivo ao agravo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso de Agravo de Instrumento Não Provido.
Tese de julgamento: 1.
A afetação do Tema nº 1.242 pelo Superior Tribunal de Justiça não impõe, por si só, o sobrestamento de cumprimento de sentença em trâmite nos tribunais estaduais, porquanto sua suspensão limita-se aos Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial, conforme expressamente determinado na decisão de afetação. 2.
A legitimidade ativa para a execução de honorários advocatícios sucumbenciais é concorrente entre o advogado e a parte vencedora da demanda, inclusive ente público, conforme preceituam o artigo 23 da Lei nº 8.906/1994, o artigo 85, § 19, do Código de Processo Civil de 2015, e a Súmula nº 306 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Não há impedimento legal para que Municípios, por meio de suas procuradorias, postulem em juízo a verba honorária sucumbencial, haja vista tratar-se de direito incorporado ao patrimônio público e compatível com o regime de representação judicial da Administração Pública. __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.906/1994, art. 23; Código de Processo Civil, arts. 18 e 85, § 19.
Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1864129/MS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/08/2020; STJ, AgInt no AREsp 1155225/ES, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/02/2018; TJTO, AI 0015649-31.2020.8.27.2700, Rel.
Desa.
Jacqueline Adorno, j. 24/03/2021; TJTO, AI 0001459-29.2021.8.27.2700, Rel.
Desa.
Maysa Vendramini Rosal, j. 28/04/2021.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Agravo de Instrumento manejado por Liliane Lopes Rocha Vieira, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 07 de maio de 2025. -
04/07/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/07/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/07/2025 09:08
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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04/07/2025 09:08
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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03/07/2025 14:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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03/07/2025 14:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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02/07/2025 16:03
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:28
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 256
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18/06/2025 16:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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17/06/2025 15:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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17/06/2025 15:45
Juntada - Documento - Relatório
-
06/06/2025 16:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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06/06/2025 15:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 88
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/05/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 12:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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13/05/2025 12:25
Despacho - Mero Expediente
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12/05/2025 17:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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12/05/2025 17:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
12/05/2025 14:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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12/05/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/05/2025 10:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
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12/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/05/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento - 09/05/2025 14:21:55)
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09/05/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/05/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
09/05/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/05/2025 10:53
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
-
09/05/2025 10:53
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/05/2025 14:02
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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08/05/2025 13:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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07/05/2025 16:20
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 10:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
25/04/2025 16:53
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/04/2025 13:27
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 247
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12/04/2025 08:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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12/04/2025 08:58
Juntada - Documento - Relatório
-
10/04/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB10 para GAB05)
-
10/04/2025 17:51
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
-
10/04/2025 17:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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10/04/2025 17:40
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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06/02/2025 18:13
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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06/02/2025 14:27
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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06/02/2025 14:06
Retirado de pauta
-
06/02/2025 09:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
-
06/02/2025 09:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
28/01/2025 14:20
Juntada - Documento - Certidão
-
23/01/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
23/01/2025 16:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 427
-
17/12/2024 13:48
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
-
17/12/2024 13:48
Juntada - Documento - Relatório
-
27/11/2024 15:40
Remetidos os autos - gabinete originário (123) - SREC -> SGB08
-
27/11/2024 13:39
Remessa Interna - SGB11 -> SREC
-
27/11/2024 13:39
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
13/11/2024 14:20
Remessa Interna - SREC -> SGB11
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12/11/2024 08:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SVICE -> SREC
-
12/11/2024 08:18
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
-
06/11/2024 12:11
Remessa Interna - SREC -> SVICE
-
04/11/2024 17:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
04/11/2024 17:21
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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25/10/2024 17:36
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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25/10/2024 17:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/10/2024 08:47
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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22/10/2024 21:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
-
16/09/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/08/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/08/2024 13:15
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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19/08/2024 20:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2024 11:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
27/06/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2024 11:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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27/06/2024 11:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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21/06/2024 19:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
-
19/06/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 16:36
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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12/06/2024 22:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2024 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2024 18:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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16/05/2024 18:49
Despacho - Mero Expediente
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15/05/2024 16:39
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB08)
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15/05/2024 15:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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15/05/2024 15:37
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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14/05/2024 17:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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09/05/2024 17:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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04/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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22/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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19/04/2024 18:36
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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18/04/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5448300 Situação: Baixado. Boleto Pago.
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17/04/2024 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5448300 Situação: Em Aberto.
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17/04/2024 20:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 93 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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