TJTO - 0006871-96.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006871-96.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0035326-57.2020.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): WELLINGTON DIVINO SOUSA LIMA (OAB TO009217)AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIDÊNCIAS JURISDICIONAIS PARA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DE DOMICÍLIO DECLARADO EM PETIÇÕES INICIAIS.
INDÍCIOS REITERADOS DE SIMULAÇÃO TERRITORIAL.
MEDIDAS SANEADORAS FUNDADAS NOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ E À PRERROGATIVA DA ADVOCACIA.
LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, diante da identificação de padrão reiterado de possíveis irregularidades em ações patrocinadas por um mesmo núcleo de advogados — como divergência entre endereços indicados nas petições iniciais e os registros oficiais do sistema Infojud, ausência sistemática dos autores em audiências de conciliação e apresentação de comprovantes de endereço em nome de terceiros alheios à lide —, determinou a expedição de mandados para verificação da residência dos autores, a intimação dos procuradores para apresentação de documentos atualizados, e a comunicação dos fatos ao setor de precedentes do tribunal (CINUGEP).
II.
Questão em discussão2.
A controvérsia consiste em saber se a adoção de providências preliminares pelo juízo de origem, com base em indícios objetivos de simulação de domicílio, configura afronta ao contraditório, à presunção de boa-fé das partes e às prerrogativas da advocacia.
III.
Razões de decidir3.
As medidas determinadas possuem natureza instrutória e visam preservar a regularidade processual, a competência jurisdicional e a boa-fé objetiva, com fundamento nos arts. 139, II e IX, e 370 do CPC.4.
A decisão não antecipou juízo de mérito nem impôs sanções, limitando-se à adoção de diligências destinadas à verificação fática, com preservação do contraditório em momento oportuno.5.
A atuação judicial está devidamente motivada, conforme os arts. 93, IX, da CF/1988, e 489, II, do CPC, evidenciando a legalidade e a razoabilidade da medida adotada.
IV.
Dispositivo e tese6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1. É legítima a adoção de medidas de verificação da veracidade de domicílio informado em petições iniciais, diante de indícios objetivos de simulação territorial. 2.
A atuação jurisdicional nesse contexto constitui exercício regular do poder instrutório do magistrado, sem ofensa ao contraditório ou presunção de boa-fé.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto por Benedito Oliveira dos Santos, mantendo íntegra e eficácia da decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada do Juiz Convocado/Vacância Gil de Araújo Corrêa.
Votou a Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
Palmas, 09 de julho de 2025. -
21/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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21/07/2025 14:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 15:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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11/07/2025 14:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 18:11
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:41
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006871-96.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 216) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): WELLINGTON DIVINO SOUSA LIMA (OAB TO009217) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) INTERESSADO: Autoridade Coatora - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:55
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 216
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18/06/2025 17:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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18/06/2025 17:54
Juntada - Documento - Relatório
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17/06/2025 13:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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17/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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14/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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14/05/2025 16:38
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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10/05/2025 12:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB10)
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10/05/2025 12:11
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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29/04/2025 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/04/2025 21:48
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS - Guia 5389215 - R$ 160,00
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29/04/2025 21:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 81 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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