TJTO - 0045179-56.2021.8.27.2729
1ª instância - 7º Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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07/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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07/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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07/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0045179-56.2021.8.27.2729/TO EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB SP217897) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de execução de título extrajudicial que tem como partes aquelas acima identificadas, tendo havido pedido de substituição do polo ativo em decorrência da cessão do crédito exequendo.
A pretensão de sucessão processual deve ser formulada pela parte exequente, enquanto potencial sucedida no processo, haja vista ser a titular do crédito que sustenta a execução.
Todavia, o pedido apresentado pelo(a) cessionário(a) está devidamente instruído com documentos que comprovam a cessão do crédito, sendo possível acreditar que há fundamento para a substituição.
Ressalto que a sucessão independe de consentimento da parte executada, nos termos do § 2º do art. 778 do CPC, razão pela qual defiro o pedido, ainda que provisoriamente, até a manifestação da parte exequente. À Central de Processamento Eletrônico - CPE: - Incluir FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, CNPJ nº 29.***.***/0001-06, no polo ativo da autuação, com a consequente associação do(a) advogado(a) que apresentou o pedido de substituição, sem excluir a atual parte exequente; - Feito isso: a) intimar a atual parte exequente para manifestar eventual anuência quanto ao pedido de sucessão processual, no prazo de 15 dias, com a advertência de que seu silêncio será entendido por este juízo como aceitação; b) intimar ainda a nova parte exequente quanto a esta decisão, bem como para, também em 15 dias, juntar a procuração e cópias de seus atos constitutivos, caso não tenha sido feito, e requerer o que entender pertinente para prosseguimento da execução; - Em caso de concordância da atual parte exequente quanto ao pedido, ou de decurso do prazo sem manifestação, excluí-la da autuação e fazer conclusão dos autos; - Em caso de discordância da atual parte exequente qaunto ao pedido, fazer conclusão dos autos. -
04/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0045179-56.2021.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de execução de título extrajudicial que tem como partes aquelas acima identificadas, tendo havido pedido de substituição do polo ativo em decorrência da cessão do crédito exequendo.
A pretensão de sucessão processual deve ser formulada pela parte exequente, enquanto potencial sucedida no processo, haja vista ser a titular do crédito que sustenta a execução.
Todavia, o pedido apresentado pelo(a) cessionário(a) está devidamente instruído com documentos que comprovam a cessão do crédito, sendo possível acreditar que há fundamento para a substituição.
Ressalto que a sucessão independe de consentimento da parte executada, nos termos do § 2º do art. 778 do CPC, razão pela qual defiro o pedido, ainda que provisoriamente, até a manifestação da parte exequente. À Central de Processamento Eletrônico - CPE: - Incluir FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, CNPJ nº 29.***.***/0001-06, no polo ativo da autuação, com a consequente associação do(a) advogado(a) que apresentou o pedido de substituição, sem excluir a atual parte exequente; - Feito isso: a) intimar a atual parte exequente para manifestar eventual anuência quanto ao pedido de sucessão processual, no prazo de 15 dias, com a advertência de que seu silêncio será entendido por este juízo como aceitação; b) intimar ainda a nova parte exequente quanto a esta decisão, bem como para, também em 15 dias, juntar a procuração e cópias de seus atos constitutivos, caso não tenha sido feito, e requerer o que entender pertinente para prosseguimento da execução; - Em caso de concordância da atual parte exequente quanto ao pedido, ou de decurso do prazo sem manifestação, excluí-la da autuação e fazer conclusão dos autos; - Em caso de discordância da atual parte exequente qaunto ao pedido, fazer conclusão dos autos. -
03/07/2025 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 09:55
Decisão - Concessão - Substituição/Sucessão da Parte
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19/05/2025 16:39
Conclusão para despacho
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14/05/2025 16:01
Protocolizada Petição
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06/05/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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06/05/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:58
Juntada - Informações
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06/03/2025 15:46
Decisão - Determinação - Quebra de sigilo fiscal
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12/12/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/12/2024 16:34
Conclusão para despacho
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14/11/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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13/11/2024 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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26/10/2024 03:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/10/2024 16:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/10/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:49
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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27/08/2024 13:45
Conclusão para despacho
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07/08/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/07/2024 01:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2024 17:18
Despacho - Mero expediente
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17/05/2024 15:49
Conclusão para despacho
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13/05/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/05/2024 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/03/2024 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/03/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/03/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2024 13:58
Decisão - Nomeação - Curador
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30/11/2023 14:52
Conclusão para despacho
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29/11/2023 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/11/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:53
Lavrada Certidão
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14/09/2023 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 13:15
Juntada - Informações
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25/08/2023 13:11
Juntada - Documento - Edital Afixado
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25/08/2023 10:39
Expedido Edital
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06/07/2023 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/07/2023 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 10:21
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2023 10:21
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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25/05/2023 16:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/05/2023 16:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/03/2023 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/03/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/03/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:29
Juntada - Informações
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21/03/2023 14:27
Juntada - Informações
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09/03/2023 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/03/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/03/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 21:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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02/03/2023 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/03/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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24/01/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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24/01/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2022 14:51
Expedido Carta pelo Correio - 6 cartas
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17/10/2022 10:04
Encaminhamento Processual - TOPAL4CIV -> TOPAL7CIV
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07/10/2022 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/10/2022 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/10/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 20:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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23/09/2022 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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23/09/2022 17:24
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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23/09/2022 17:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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23/09/2022 17:23
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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07/07/2022 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2022 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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08/05/2022 09:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2022 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2022 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 19:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2022 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2022 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2022 16:52
Expedido Mandado
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08/02/2022 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2022 17:44
Expedido Mandado
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08/02/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 17:08
Despacho - Mero expediente
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07/12/2021 11:13
Conclusão para despacho
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07/12/2021 11:12
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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