TJTO - 0050487-68.2024.8.27.2729
1ª instância - 7º Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0050487-68.2024.8.27.2729/TOEXEQUENTE: COLEGIO DOM BOSCO ORIGINAL LTDAADVOGADO(A): SHEILA MARIELLI MORGANTI RAMOS (OAB TO001799)DESPACHO/DECISÃOQUANTO À PARTE EXECUTADA EDES PEREIRA DOS SANTOS: - Intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível para a realização da citação; - Havendo requerimento, expedir correspondência ou mandado de citação, do qual deverá constar o(s) endereço(s) físico(s) da(s) parte(s) executada(s), sem prejuízo de serem informados outros meios de localização.
QUANTO À PARTE EXECUTADA SHIRLENE DE SOUSA CUNHA: - Intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível para a realização da citação.
ARRESTO VIA RENAJUD - Realizar pesquisa por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) SHIRLENE DE SOUSA CUNHA, por intermédio do sistema RENAJUD e, em caso de êxito, proceder à imediata restrição de transferência e circulação e juntar nos autos o extrato correspondente, contendo o endereço que consta?do registro e a eventual existência de outra constrição.
ARRESTO VIA SISBAJUD - Intimar a parte exequente para juntar o demonstrativo do crédito exequendo atualizado.
Para este fim, é permitida a inclusão de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado, ficando consignado, todavia, que a constrição visa primeiramente à satisfação do interesse da parte exequente. Se não atendida a intimação, prevalecerá a última planilha de cálculo constante dos autos.
Prazo: 15 dias; - Após o cumprimento do item anterior, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores existentes em contas da(s) parte(s) executada(s) SHIRLENE DE SOUSA CUNHA, até o limite do valor exequendo, inclusive na modalidade teimosinha; - Após 30 dias, verificar?se a ordem de bloqueio e suas reiterações foram?bem sucedidas; - Se?o resultado for positivo: a) intimar a parte exequente para promover a citação da(s) parte(s) executada(s), bem como a intimação desta(s) para manifestação quanto ao bloqueio em 5 dias, nos termos dos arts. 830, § 2º, e 854, §§ 2º e 3º, ambos do CPC; b) se necessário, fazer busca por endereços nos sistemas judiciais e, em último caso, expedir edital de citaão com prazo de 20 dias, e intimar a parte exequente para providenciar a publicação no Diário da Justiça estadual, por apenas uma vez; - Devem ser desbloqueadas: a) as quantias encontradas em contas individualizadas inferiores a R$ 100,00 (cem reais); b) as quantias que ultrapassarem o valor da dívida, devendo ser liberadas preferencialmente aquelas representadas por depósito a prazo, mantendo-se os depósitos à vista; - Caso a parte executada compareça em juízo, fica desde já advertida de que o prazo para impugnação da indisponibilidade de ativos não suspende nem interrompe o prazo para oposição de embargos à execução. - Na hipótese de a ordem no SISBAJUD ser infrutífera, intimar?a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender pertinente para a continuidade da execução, em especial a citação da(s) parte(s) executada(s). -
03/07/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 09:55
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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03/04/2025 16:01
Conclusão para despacho
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08/02/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 15:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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19/01/2025 15:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 13:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2025 13:33
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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15/01/2025 13:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 13:33
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 13:16
Despacho - Determinação de Citação
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06/12/2024 14:33
Conclusão para despacho
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06/12/2024 14:33
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5613878, Subguia 65763 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 91,69
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06/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5613879, Subguia 65653 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 72,24
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05/12/2024 11:12
Protocolizada Petição
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03/12/2024 12:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5613879, Subguia 5458558
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03/12/2024 12:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5613878, Subguia 5458557
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27/11/2024 09:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5613879, Subguia 5458558
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27/11/2024 09:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5613878, Subguia 5458557
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27/11/2024 09:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COLEGIO DOM BOSCO ORIGINAL LTDA - Guia 5613879 - R$ 72,24
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27/11/2024 09:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COLEGIO DOM BOSCO ORIGINAL LTDA - Guia 5613878 - R$ 91,69
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27/11/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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