TJTO - 0052304-70.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:45
Conclusão para despacho
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09/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 20:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0052304-70.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: 55.231.133 SAMARA TALLYTA NOGUEIRA COSTA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO FIGUEIREDO LIMA (OAB TO011333) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, embora tenha solicitado os benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte recorrente não apresentou a declaração de insuficiência de recursos, tampouco juntou documentos que comprovem sua renda, despesas ou a alegada hipossuficiência financeira.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
De forma complementar, o art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a exigir comprovação do estado de hipossuficiência antes de apreciar o pedido de gratuidade. É importante esclarecer que a simples declaração de insuficiência de recursos, assinada pela parte interessada, gera uma presunção relativa de hipossuficiência, que pode ser afastada se houver elementos que indiquem capacidade financeira diversa.
Nesse caso, é imprescindível que a parte interessada apresente documentos que confirmem sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente a declaração de insuficiência de recursos e comprove a sua hipossuficiência financeira, por meio de documentos pertinentes, tais como: a) cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários dos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda etc, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
07/07/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2025 00:24
Despacho - Requisição de Informações
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22/04/2025 14:46
Conclusão para despacho
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22/04/2025 14:46
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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22/04/2025 12:56
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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22/04/2025 11:11
Despacho - Mero expediente
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11/04/2025 17:14
Protocolizada Petição
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08/04/2025 17:58
Conclusão para despacho
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07/04/2025 13:49
Lavrada Certidão
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31/03/2025 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 19:56
Protocolizada Petição
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31/03/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/03/2025 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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31/03/2025 02:36
Protocolizada Petição
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28/03/2025 18:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/03/2025 18:08
Lavrada Certidão
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10/01/2025 12:34
Conclusão para despacho
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09/01/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/01/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/12/2024 13:33
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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19/12/2024 07:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/12/2024 16:07
Conclusão para decisão
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11/12/2024 16:07
Processo Corretamente Autuado
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09/12/2024 17:56
Protocolizada Petição
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09/12/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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09/12/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL4JECIVJ)
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09/12/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/12/2024 12:55:27)
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09/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:26
Decisão - Declaração - Incompetência
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06/12/2024 14:39
Conclusão para decisão
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05/12/2024 18:53
Protocolizada Petição
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05/12/2024 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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