TJTO - 0003583-14.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003583-14.2024.8.27.2721/TO AUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança relativa a contrato de adesão (evento 01, CONTR4), devidamente assinado pela parte requerida.
O(a) requerido(a) foi devidamente citado(a) (eventos 14 e 39) e intimado(a) para comparecer à audiência de conciliação.
Na data designada, o(a) requerido(a) não compareceu nem apresentou contestação, mesmo tendo sido devidamente orientado(a) quanto à existência da ação e ao prazo para apresentação de defesa, sob pena de decretação de sua revelia.
A ausência de apresentação de contestação enseja o reconhecimento da revelia.
Nessa esteira, a legislação autoriza o reconhecimento como verdadeiros dos fatos alegados na inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se que a parte requerida teve ampla oportunidade de se defender, não havendo, portanto, qualquer violação ao contraditório ou à ampla defesa.
Assim, declaro a revelia de WALLACE GOMES DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Em razão da declaração de revelia e diante da prova acostada aos autos (evento 01, CONTR4), não há necessidade de produção de provas orais.
Passo ao julgamento antecipado da lide.
A decretação da revelia implica o reconhecimento da veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, especialmente quando corroborados pelos documentos juntados aos autos.
No presente caso, o contrato firmado entre as partes demonstra, de forma inequívoca, a existência da relação obrigacional e, conforme exposto na narrativa da petição inicial, restou evidenciada a inadimplência do(a) requerido(a) quanto à mensalidade de R$ 119,90 (vencimento em 25/12/2023), ao valor proporcional de 12 dias (R$ 47,95), ao modem (R$ 350,00), ao roteador (R$ 379,90) e à multa por rescisão contratual (R$ 1.100,00), totalizando R$ 1.997,75.
Diante do exposto, reconheço o(a) requerido(a) como devedor(a), bem como sua obrigação de quitar o valor de R$ 1.997,75 (um mil novecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos).
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) WALLACE GOMES DE OLIVEIRA ao pagamento do valor de R$ 1.997,75 (um mil novecentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC, a contar do vencimento do título (25/12/2023) e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (23/05/2025).
Sem custos e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
17/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/07/2025 14:52
Alterada a parte - Situação da parte WALLACE GOMES DE OLIVEIRA - REVEL
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12/07/2025 19:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/07/2025 14:56
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/07/2025 17:24
Conclusão para despacho
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30/06/2025 12:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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30/06/2025 12:42
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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30/06/2025 12:42
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 30/06/2025 12:30. Refer. Evento 33
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25/06/2025 17:42
Juntada - Informações
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25/06/2025 16:41
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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25/06/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0003583-14.2024.8.27.2721/TORELATOR: ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSIAUTOR: SP TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DIAS CERQUEIRA (OAB TO005317)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 18/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo Evento 35 - 21/05/2025 - Ato ordinatório praticado -
18/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001686-14.2025.8.27.2721/TO - ref. ao(s) evento(s): 19
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16/06/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 16:26
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/05/2025 16:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 16:36
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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21/05/2025 15:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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21/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:27
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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21/05/2025 12:27
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/06/2025 12:30
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21/05/2025 11:07
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 12:43
Conclusão para despacho
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28/02/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 08:09
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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13/12/2024 09:10
Conclusão para despacho
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13/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2024 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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11/12/2024 14:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 11/12/2024 14:00. Refer. Evento 7
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10/12/2024 17:47
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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10/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 17:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/11/2024 12:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 12:07
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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22/11/2024 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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22/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:22
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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29/10/2024 17:04
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/12/2024 14:00
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29/10/2024 17:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/10/2024 11:16
Despacho - Determinação de Citação
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28/10/2024 16:51
Conclusão para despacho
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28/10/2024 16:51
Processo Corretamente Autuado
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28/10/2024 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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