TJTO - 0019635-51.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 12:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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03/07/2025 12:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/07/2025 20:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 00:00
Intimação
Correição Parcial Cível Nº 0019635-51.2024.8.27.2700/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAUTOR: L K J - FRIGORIFICO LTDAADVOGADO(A): JORGE NICOLA JUNIOR (OAB SP295406) Ementa: PROCESSO CIVIL.
CORREIÇÃO PARCIAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL.
PRECEDENTES ANÁLOGOS DESTE TRIBUNAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Correição parcial cível interposta objetivando suspensão de decisão judicial de ordem de despejo. 2.
Em suas razões, aduz a requerente, em síntese, que teve concedido um prazo de 45 dias para desocupar o imóvel, bem como teria comprovado o depósito elisivo no valor total da dívida, requerendo imediata revogação da ordem liminar de despejo, todavia, o juízo de primeira instância proferiu decisão mantendo o despejo, argumentando que o pagamento de aluguéis vencidos não impede a desocupação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há uma questão em discussão: verificar se deve ser conhecida a correição parcial cível em face de decisão judicial proferida por juízo cível que manteve ordem de despejo em imóvel.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A correição parcial possui natureza administrativa e finalidade saneadora de erro patente ou abuso que cause inversão tumultuária do processo, quando não exista, na lei processual, recurso típico, hábil a impugnar aqueles vícios. 5.
O atual Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Tocantins (Resolução nº 104/2018) deixou de contemplar a possibilidade de Correição Parcial, mediante Reclamação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Pedido não conhecido.
Tese de julgamento: "1.
Não verificado error in procedendo, além de existir recurso próprio para arguição da matéria, não deve ser conhecida a Correição Parcial." Dispositivos legais citados: Resolução nº 104/2018.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Correição Parcial Criminal, 0011655-24.2022.8.27.2700, Rel.
JOCY GOMES DE ALMEIDA , julgado em 07/12/2022, DJe 14/12/2022 15:55:53; TJTO.
Correição Parcial Criminal, 0015138-96.2021.8.27.2700, Rel.
JOCY GOMES DE ALMEIDA , 1ª CÂMARA CRIMINAL , Relator do Acórdão - EURÍPEDES LAMOUNIER, julgado em 05/04/2022, DJe 18/04/2022 16:51:57; Correição Parcial Criminal 0003463-05.2022.8.27.2700, Rel.
JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, GAB.
DO JUIZ CONVOCADO JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, julgado em 10/05/2022, DJe 18/05/2022 17:17:57.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER da correição parcial em manejo, diante da ausência de previsão legal e regimental, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
23/06/2025 17:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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23/06/2025 12:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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17/06/2025 17:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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17/06/2025 17:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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05/06/2025 16:44
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:18
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 237
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21/05/2025 17:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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21/05/2025 17:22
Juntada - Documento - Relatório
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06/02/2025 15:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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06/02/2025 15:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/01/2025 13:38
Remessa Interna - SCPLE -> CCI01
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10/01/2025 09:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> SCPLE
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10/01/2025 09:50
Despacho - Mero Expediente
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28/11/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB09 para GAB04)
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28/11/2024 17:16
Remessa Interna para redistribuir - SGB09 -> DISTR
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28/11/2024 17:16
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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28/11/2024 12:42
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB09)
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27/11/2024 20:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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27/11/2024 20:13
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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22/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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