TJTO - 0051685-43.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0051685-43.2024.8.27.2729/TOAUTOR: FREDERICO VINICIUS CUNHA LOPESADVOGADO(A): LUDMILA LUZ MACEDO MENDES (OAB MA024652)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor do requerente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação ? 11/3/2025 (evento 17, AR1) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC). Sem custas e sem honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
28/08/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 11:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/08/2025 09:18
Protocolizada Petição
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02/07/2025 14:02
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 17:51
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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24/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/06/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0051685-43.2024.8.27.2729/TO AUTOR: FREDERICO VINICIUS CUNHA LOPESADVOGADO(A): LUDMILA LUZ MACEDO MENDES (OAB MA024652)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em observância à Portaria Nº 611/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 06 de março de 2024, a qual resolveU: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais Cíveis, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: I - Telefonia; II - Viação/Turismo; III - Negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público.
Ainda que: Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.
Dessa forma, considerando que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino a remessa do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2025 12:22
Conclusão para julgamento
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18/05/2025 07:40
Protocolizada Petição
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13/05/2025 16:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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13/05/2025 16:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 13/05/2025 16:00. Refer. Evento 12
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12/05/2025 18:49
Protocolizada Petição
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12/05/2025 16:58
Protocolizada Petição
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12/05/2025 14:54
Juntada - Certidão
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05/05/2025 16:44
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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25/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 16:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/01/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/01/2025 13:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 13/05/2025 16:00
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 19:34
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 16:24
Conclusão para despacho
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11/12/2024 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL4JECIVJ)
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11/12/2024 13:15
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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11/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 23:05
Decisão - Declaração - Incompetência
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10/12/2024 15:57
Conclusão para despacho
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10/12/2024 15:56
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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