TJTO - 0000873-86.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000873-86.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO NUNES FREITAS BRITOADVOGADO(A): LÍDIO CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO000736) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DO SOCORRO NUNES FREITAS BRITO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente requereu o cumprimento da sentença exarada, com a devida apresentação da planilha de cálculo no evento 53.
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 66).
Destarte, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
08/07/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 08:45
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
12/02/2025 13:39
Conclusão para despacho
-
08/01/2025 20:10
Protocolizada Petição
-
18/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
13/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
31/10/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/10/2024 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 10:50
Despacho - Mero expediente
-
24/10/2024 16:17
Conclusão para despacho
-
28/08/2024 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
09/08/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
24/07/2024 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
-
22/07/2024 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/07/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:10
Trânsito em Julgado
-
19/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/06/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
03/06/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
31/05/2024 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
31/05/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2024 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/05/2024 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/05/2024 11:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
22/05/2024 17:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
21/05/2024 14:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
13/05/2024 13:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
07/05/2024 16:46
Conclusão para julgamento
-
06/05/2024 15:09
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
-
02/05/2024 13:18
Juntada - Informações
-
02/05/2024 09:36
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
17/11/2023 18:16
Conclusão para julgamento
-
16/11/2023 14:11
Protocolizada Petição
-
14/11/2023 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/11/2023 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
31/10/2023 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
-
31/10/2023 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/09/2023 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/09/2023 08:52
Protocolizada Petição
-
21/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
05/09/2023 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/08/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
-
14/06/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2023 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/05/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 16:50
Juntada - Informações
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/05/2023 13:12
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
-
10/05/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 09:15
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
08/05/2023 18:18
Conclusão para despacho
-
08/05/2023 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 15:39
Despacho - Mero expediente
-
04/05/2023 12:22
Conclusão para decisão
-
04/05/2023 12:21
Processo Corretamente Autuado
-
04/05/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019676-28.2024.8.27.2729
Luiz Rodrigues Barros
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/05/2024 10:31
Processo nº 0052213-77.2024.8.27.2729
Banco Bradesco S.A.
Adriana Costa Alves
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2024 15:01
Processo nº 0010605-94.2021.8.27.2700
Luis Fernando Veiga Ebrahim
Secretario de Saude - Secretaria de Esta...
Advogado: Luiz Edgar Leao Tolini
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/08/2021 16:27
Processo nº 0006354-33.2021.8.27.2700
Philippe Alexandre Carvalho Bittencourt
Municipio de Araguaina
Advogado: Leticia Aparecida Barga Santos Bittencou...
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2024 16:56
Processo nº 0006958-83.2025.8.27.2722
Vilma de Almeida da Costa
Sem Parte Re
Advogado: Renata Malachias Santos Mader
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 11:16