TJTO - 0000301-34.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 21:45
Baixa Definitiva
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27/06/2025 21:45
Trânsito em Julgado
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23/06/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0000301-34.2025.8.27.2720/TO AUTOR FATO: ADAILTON CORREIA LIMAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CARDOSO WANDERLEY (OAB TO012776) SENTENÇA Trata-se de Ação Penal em que o representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra a pessoa de ADAILTON CORREIA LIMA, ante a suposta prática do crime descrito no art. 147, parágrafo único, do Código Penal.
No evento 27, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade em da retratação tácita da representação configurada pela ausência injustificada da vítima à audiência preliminar.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
I – FUNDAMENTAÇÃO: Compulsando-se os autos, nota-se que a vítima foi devidamente intimada, conforme certificado nos autos.
Todavia, a vítima não compareceu ao ato processual, nem apresentou justificativa para sua ausência, tampouco manifestou interesse na continuidade da ação penal.
Portanto, diante da ausência injustificada da vítima à audiência preliminar, e reconhecida a retratação tácita da representação, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade, com base no art. 107, inciso VI, do Código Penal, por ausência superveniente de condição de procedibilidade.
II – DISPOSITIVO: Ante o exposto, reconheço a retratação tácita da representação e DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ADAILTON CORREIRA LIMA quanto aos fatos ventilados nestes autos, com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
Sem custas.
Dispensada a intimação da vítima e do suposto autor do fato, conforme enunciados criminais n. 104 e 105 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico.
HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS Juiz de Direito -
11/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 21:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Retratação do agente
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09/06/2025 20:10
Conclusão para julgamento
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09/06/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 08:38
Protocolizada Petição
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16/05/2025 09:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECRI
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16/05/2025 09:43
Audiência - Preliminar - não-realizada - meio eletrônico
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14/05/2025 14:43
Juntada - Certidão
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29/04/2025 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 16:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2025 14:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 17:57
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECRI -> TOGOICEJUSC
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15/04/2025 17:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 17:56
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
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15/04/2025 17:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 17:48
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
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15/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:43
Audiência - Preliminar - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 14/05/2025 15:00
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08/04/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICONT -> TOGOI1ECRI
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13/03/2025 18:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECRI -> TOGOICONT
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13/03/2025 15:29
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 19:46
Conclusão para despacho
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06/03/2025 19:46
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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