TJTO - 0014497-06.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0014497-06.2024.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: DARCY AIRES MACEDOADVOGADO(A): ADMAR COSTA ABREU JUNIOR (OAB CE046703) EMENTA: Direito Processual Civil.
Embargos de declaração em agravo interno.
Alegação de omissão quanto à análise de matérias de ordem pública e de recolhimento do preparo recursal.
Inexistência de vício.
RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo interno por entender caracterizada a preclusão consumativa, em razão da interposição de recurso incabível após a apresentação de contestação manifestamente incabível.
O embargante sustenta omissão quanto à análise da prescrição intercorrente, nulidade do título executivo e regularidade do preparo recursal.
II.
Questão em discussão2.
As questões em discussão consistem em:(i) saber se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise de matérias de ordem pública suscitadas no agravo de instrumento (prescrição intercorrente e nulidade do título executivo); e(ii) saber se a decisão foi omissa ao analisar a alegada juntada de comprovante de preparo recursal antes do julgamento de deserção.
III.
Razões de decidir3.
O acórdão embargado não conheceu do agravo interno com fundamento na preclusão consumativa, razão pela qual não houve apreciação de mérito, inclusive das matérias de ordem pública.
A ausência de enfrentamento de tais matérias decorre da inadmissibilidade do recurso, não caracterizando omissão.4.
A alegada omissão quanto ao preparo recursal foi devidamente enfrentada no acórdão embargado, que expressamente registrou a intempestividade da juntada do comprovante de recolhimento, o que atraiu a deserção.
A insurgência do embargante visa à modificação do julgamento, o que não é cabível por meio de embargos de declaração.5.
Não configuradas omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mostra-se incabível o recurso interposto.
IV.
Dispositivo e tese6.
Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, rejeitados.Tese de julgamento:“1.
A inadmissibilidade do recurso anterior impede o exame das matérias de mérito nele suscitadas, inclusive as de ordem pública.2.
A oposição de embargos de declaração não se presta à rediscussão do julgado ou à correção de suposto erro de julgamento.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III; 1.022 e 1.026, §§ 2º a 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1730752/PE, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 14.03.2024; STJ, AgInt no AREsp 1266085/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 26.06.2018; STJ, EDcl no RMS 56.799/MT, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, j. 02.08.2018.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 3ª SESSÃO ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER parcialmente do recurso interposto e NEGAR-LHE PROVIMENTO na parte conhecida, mantendo o acórdão recorrido por seus próprios fundamentos, advertindo ao embargante que a interposição de embargos de declaração manifestamente inadmissíveis ou improcedentes pode ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §§2º a 4º, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:35
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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30/06/2025 21:35
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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27/06/2025 12:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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27/06/2025 12:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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26/06/2025 13:21
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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26/06/2025 13:21
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 496
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30/05/2025 17:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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27/05/2025 20:24
Juntada - Documento - Relatório
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26/05/2025 17:28
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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26/05/2025 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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21/03/2025 08:28
Despacho - Mero Expediente
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20/03/2025 16:19
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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19/03/2025 10:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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18/03/2025 18:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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18/03/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/03/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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14/03/2025 11:45
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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13/03/2025 13:33
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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13/03/2025 13:32
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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13/03/2025 10:25
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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13/03/2025 10:25
Juntada - Documento - Voto
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05/03/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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05/03/2025 14:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 497
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21/02/2025 13:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/02/2025 19:19
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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02/02/2025 09:39
Juntada - Documento - Relatório
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31/01/2025 13:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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30/01/2025 18:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2024 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 07:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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01/11/2024 17:11
Despacho - Mero Expediente
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25/10/2024 13:51
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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25/10/2024 09:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/10/2024 20:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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24/10/2024 18:55
Despacho - Mero Expediente
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16/10/2024 13:51
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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16/10/2024 13:51
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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16/10/2024 09:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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16/10/2024 08:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/10/2024 18:16
Decisão - Não-Recebimento - Recurso - Deserto
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15/10/2024 16:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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29/08/2024 17:47
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/08/2024 17:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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28/08/2024 09:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/08/2024 16:40
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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27/08/2024 12:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 19:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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25/08/2024 08:22
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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23/08/2024 17:38
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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23/08/2024 13:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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23/08/2024 10:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/08/2024 20:40
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/08/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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22/08/2024 15:13
Juntada - Guia Gerada - Agravo - DARCY AIRES MACEDO - Guia 5379700 - R$ 48,00
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22/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 46, 41, 30, 13, 8, 5, 3, 2, 1, 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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