TJTO - 0031530-53.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Criminal e da Justica Militar - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 126
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
08/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 0031530-53.2023.8.27.2729/TO RÉU: GABRIEL FERREIRA ARAÚJOADVOGADO(A): BARCELOS DOS SANTOS FILHO (OAB TO009999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela Defesa (evento 119, MANIFESTACAO1), visando à restituição de bens apreendidos, consistentes em câmeras de vídeo, relógios, aparelhos celulares, caixa de som e cartões bancários, os quais foram encontrados em poder do réu quando preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas (evento 1, P_FLAGRANTE3 dos autos de inquérito policial n.º 0025046-22.2023.8.27.2729). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido, evento 122, MANIF_MPF1 sob o fundamento de que o requerente não apresentou qualquer prova documental hábil a demonstrar a origem lícita e a propriedade dos bens, nos termos exigidos pelo art. 120 do Código de Processo Penal. É o relatório.
Decido.
O art. 120 do Código de Processo Penal dispõe: Art. 120.
A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
No presente caso, embora a Defesa solicite a restituição dos bens, não trouxe aos autos qualquer prova documental idônea, como notas fiscais, comprovantes de compra ou documentos equivalentes, capaz de demonstrar tanto a titularidade quanto a origem lícita dos objetos apreendidos.
Ressalte-se que, segundo orientação consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins TJ/TO, a ausência de comprovação da propriedade ou da origem lícita dos bens apreendidos impede a sua restituição, mesmo quando se trate de objetos de uso pessoal ou que aparentemente não guardem relação direta com o crime.
A esse respeito, colhe-se o seguinte precedente, perfeitamente aplicável à hipótese dos autos: APELAÇÃO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS.
DINHEIRO E CELULARES.
TRÁFICO ILEGAL DE DROGAS.
PROVAS DA ORIGEM LÍCITA E DA PROPRIEDADE DOS BENS.
AUSÊNCIA. 1.
A ausência de comprovação de que o celular e o montante de dinheiro apreendidos eram de propriedade do genitor da requerente, ou mesmo da origem lícita de tais bens, implica indeferimento do pedido de restituição. 2.
Recurso conhecido e não provido. (TJTO, Apelação Criminal, Processo n.º 0045844-04.2023.8.27.2729, Rel.
Des.
Márcio Barcelos Costa, julgado em 26/11/2024, juntado aos autos em 05/12/2024 08:21:46) Assim, em perfeita consonância com o parecer ministerial, verifico que, inexistindo elementos hábeis a comprovar a licitude da origem e a efetiva propriedade dos bens ora pleiteados, não há como deferir o pedido de restituição formulado.
Ante o exposto, ACOLHO o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de restituição formulado pela Defesa, nos termos do art. 120 do Código de Processo Penal.
Intime-se o Ministério Público para ciência desta decisão, devendo requerer a destinação apropriada dos bens apreendidos, conforme previsão legal.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações ulteriores. Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
04/07/2025 09:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
04/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:50
Despacho - Mero expediente
-
02/06/2025 16:54
Conclusão para despacho
-
28/05/2025 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
28/05/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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22/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
14/05/2025 08:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
14/05/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
07/05/2025 07:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 112
-
05/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 14:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 112
-
05/05/2025 14:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
05/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/04/2025 13:41
Despacho - Mero expediente
-
24/03/2025 17:37
Conclusão para despacho
-
24/03/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
24/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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21/03/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 17:30
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2025 14:10
Conclusão para decisão
-
21/03/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/03/2025 13:54
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
21/03/2025 10:57
Protocolizada Petição
-
21/03/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/03/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
20/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
18/03/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
17/03/2025 21:50
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALCRIM
-
17/03/2025 21:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/03/2025 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/03/2025 17:55
Juntada - Outros documentos
-
17/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/03/2025 17:49
Expedido Ofício
-
17/03/2025 17:42
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALCRIM -> COJUN
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17/03/2025 17:20
Trânsito em Julgado
-
17/03/2025 17:20
Juntada - Outros documentos
-
13/03/2025 19:35
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL4CRI Número: 00315305320238272729/TJTO
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21/02/2024 17:54
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECR -> TJTO
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21/02/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/02/2024 17:50
Expedido Ofício
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21/02/2024 17:46
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
19/02/2024 19:46
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
-
15/02/2024 14:16
Conclusão para decisão
-
14/02/2024 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 76. Guia: 5394994 Situação: Em Aberto.
-
14/02/2024 19:19
Juntada - Guia Gerada - Apelação - GABRIEL FERREIRA ARAÚJO - Guia 5394994 - R$ 6,00
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14/02/2024 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/01/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/01/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:52
Despacho - Mero expediente
-
17/01/2024 19:20
Conclusão para decisão
-
17/01/2024 09:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
-
15/01/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
15/01/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/01/2024 14:17
Alterada a parte - Situação da parte GABRIEL FERREIRA ARAÚJO - CONDENADO - PRESO
-
15/01/2024 14:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
-
15/01/2024 14:14
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
15/01/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 22:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
14/12/2023 21:42
Protocolizada Petição
-
14/12/2023 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/12/2023 12:50
Conclusão para julgamento
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/12/2023 18:48
Despacho - Mero expediente
-
01/12/2023 16:57
Conclusão para despacho
-
30/11/2023 17:21
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 45
-
30/11/2023 17:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
28/11/2023 06:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
27/11/2023 18:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
27/11/2023 17:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
-
27/11/2023 16:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
-
27/11/2023 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
-
27/11/2023 12:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
27/11/2023 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
-
27/11/2023 12:57
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
27/11/2023 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
-
27/11/2023 12:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
27/11/2023 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
-
27/11/2023 12:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
27/11/2023 12:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: REGINALDO DE SOUZA MANRIQUE (por substituição em 27/11/2023 14:40:02)
-
27/11/2023 12:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
24/11/2023 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/11/2023 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/11/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/11/2023 18:47
Expedido Ofício
-
24/11/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 18:35
Expedido Ofício
-
24/11/2023 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/11/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/11/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 17:25
Despacho - Mero expediente
-
24/11/2023 16:59
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 4ª Vara Criminal de Palmas / TO - 01/12/2023 13:30
-
14/11/2023 21:39
Protocolizada Petição
-
14/11/2023 17:58
Conclusão para decisão
-
13/11/2023 22:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/11/2023 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/11/2023 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/10/2023 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/10/2023 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
31/10/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 17:43
Expedido Ofício
-
25/10/2023 13:23
Alterada a parte - Situação da parte GABRIEL FERREIRA ARAÚJO - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
25/10/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:52
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
20/10/2023 10:05
Protocolizada Petição
-
16/10/2023 13:30
Conclusão para decisão
-
16/10/2023 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/09/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 09:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2023 16:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2023 16:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
06/09/2023 16:58
Despacho - Mero expediente
-
16/08/2023 14:33
Conclusão para decisão
-
16/08/2023 14:33
Processo Corretamente Autuado
-
15/08/2023 16:46
Distribuído por dependência - Número: 00250462220238272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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