TJTO - 0003920-32.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:33
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:32
Trânsito em Julgado
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18/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 09:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 14:59
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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27/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 18:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 00:00
Intimação
Desaforamento de Julgamento Nº 0003920-32.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000774-58.2022.8.27.2709/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAUTOR: MATEUS FARIAS RODRIGUESADVOGADO(A): HAMURAB RIBEIRO DINIZ (OAB TO003247)ADVOGADO(A): GABRIEL ANIVAL MATHEUS RODRIGUES (OAB TO010400)ADVOGADO(A): EMITERIO MARCELINO MENDES NETO (OAB TO008897) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO FORMULADO PELA DEFESA.
PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
DÚVIDA QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS.
HIPÓTESE COMPROVADA NOS AUTOS.
VIABILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO JULGAMENTO PARA COMARCA DIVERSA.
PARCIALIDADE EVIDENCIADA NOS AUTOS.
PEDIDO DE DESAFORAMENTO JULGADO PROCEDENTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Pedido de desaforamento formulado pela Defesa, com fulcro no art. 427 e seguintes do Código de Processo Penal. 2.
Em suas razões, o réu sustenta a imparcialidade dos jurados, já que, após ter sido condenado pelo Tribunal do Júri em um primeiro julgamento, obteve provimento de recurso de apelação que o anulou, diante da participação de 3 (três) policiais militares da reserva no Conselho de Sentença, e que tal fato repercutiu de forma negativa na comarca, o que compromete a imparcialidade dos jurados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em analisar se, diante das circunstâncias da anulação do primeiro julgamento do Tribunal do Júri, é possível concluir pela imparcialidade dos jurados, o que autorizaria o desaforamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O desaforamento, isto é, o deslocamento da competência de uma Comarca para outra ocorre se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal. 5.
Demonstrada nos autos a parcialidade do corpo de jurados, dando-se, inclusive, a anulação do primeiro julgamento realizado em razão da presença de policiais militares da reserva no conselho de sentença, e diante da repercussão negativa de tal anulação na cidade, tem-se por pertinente o pedido de desaforamento do Júri para outra comarca, nos moldes requeridos pela Defesa e secundados pela Procuradoria de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Pedido de desaforamento julgado procedente.
Tese de julgamento: “É mister reconhecer-se procedente o pedido de desaforamento criminal quando recai sobre o júri dúvida fundada acerca da sua imparcialidade.” Dispositivos legais citados: Código de Processo Penal, artigo 427.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Desaforamento de Julgamento 0011490-40.2023.8.27.2700, Rel.
JOAO RIGO GUIMARAES, julgado em 21/11/2023, juntado aos autos em 23/11/2023 01:07:20; TJTO, Desaforamento de Julgamento 0001654-43.2023.8.27.2700, Rel.
EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER, julgado em 09/05/2023, juntado aos autos 18/05/2023 09:38:30.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, determinando o desaforamento do julgamento do processo nº 00007745820228272709, no qual figura como réu Matheus Farias Rodrigues, da comarca de Arraias para a comarca de Natividade, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 17 de junho de 2025. -
25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Juízo da 1ª Vara Criminal de Arraias - EXCLUÍDA
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25/06/2025 08:08
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCR02
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25/06/2025 08:08
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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24/06/2025 17:04
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR02 -> SGB04
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24/06/2025 17:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência - Colegiado - por unanimidade
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17/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
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10/06/2025 16:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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09/06/2025 13:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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09/06/2025 08:11
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCR02
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09/06/2025 08:11
Juntada - Documento - Relatório
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27/05/2025 15:29
Remessa Interna - CCR02 -> SGB04
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27/05/2025 15:29
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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27/05/2025 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 09:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCR02
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09/05/2025 09:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/03/2025 18:04
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB04)
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17/03/2025 17:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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17/03/2025 17:52
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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13/03/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 10:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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