TJTO - 0004331-75.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 19:06
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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03/07/2025 16:07
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004331-75.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: EURICO MARCIANO OLIVEIRA ROCHAADVOGADO(A): GEOVANE INACIO DE OLIVEIRA (OAB TO006234)ADVOGADO(A): EDUARDO BRUNO MENDES DE SOUSA (OAB PA025522) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO SEM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.
OFENSA AO RITO LEGAL.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1. No agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de reintegração de posse, na qual foi indeferido o pedido liminar de concessão de medida possessória, o agravante alega ter sido vítima de esbulho e requer, como providência, a concessão da liminar de reintegração de posse ou, subsidiariamente, que seja determinada a designação de audiência de justificação prévia, nos termos do artigo 562 do CPC II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prova documental apresentada pelo autor/agravante seria suficiente para ensejar a concessão da liminar possessória pleiteada; e (ii) apurar se a decisão que indeferiu o pedido liminar sem a prévia designação de audiência de justificação violou o procedimento previsto para ações possessórias no Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O deferimento de liminar possessória em ação de reintegração exige a demonstração dos requisitos estabelecidos no artigo 561 do Código de Processo Civil, a saber: I) sua posse; II) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III) a data da turbação ou do esbulho; e IV) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; ou a perda da posse, na ação de reintegração. 4. Não sendo a documentação inicial suficiente para formar a convicção necessária à concessão da liminar, impõe-se a designação de audiência de justificação prévia, conforme preceitua o artigo 562, caput, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido, exclusivamente para determinar a designação de audiência de justificação, na forma do artigo 562 do Código de Processo Civil, permanecendo inalterado o indeferimento da liminar até que se realize a devida instrução preliminar.
Tese de julgamento: 1. Deve ser designada a audiência de justificação prévia prevista no artigo 562 do CPC no procedimento possessório quando o magistrado entender ausente a comprovação suficiente para a concessão liminar da posse.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 560, 561, 562; Código Civil, arts. 1.196, 1.238, parágrafo único, 1.242, parágrafo único; Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXIII.Jurisprudência relevante citada no voto: STF, Súmula 487; STJ, AgInt no REsp n. 1.741.898/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 29/3/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 986.891/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 31/3/2017; TJTO , Agravo de Instrumento, 0014379-30.2024.8.27.2700, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES , julgado em 22/01/2025, juntado aos autos em 27/01/2025; TJTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO - AI 0024691-61.2017.827.0000.
RELATORA: JUIZA CÉLIA REGINA REGIS.
Julgado em: 23/05/2018.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 3ª SESSÃO ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, tão somente para determinar a designação e realização de audiência de justificação, nos termos do artigo 562, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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01/07/2025 11:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 12:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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27/06/2025 12:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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26/06/2025 13:22
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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26/06/2025 13:22
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 453
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28/05/2025 15:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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22/05/2025 15:54
Juntada - Documento - Relatório
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08/05/2025 13:50
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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06/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/03/2025 17:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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20/03/2025 11:29
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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19/03/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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19/03/2025 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 31 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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