TJTO - 0054457-76.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0054457-76.2024.8.27.2729/TO (originário: processo nº 10016735520198260451/TO)RELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇAAUTOR: BUNKER COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB SP322830)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 01/09/2025 - Conta Atualizada -
02/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 27
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02/09/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 12:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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01/09/2025 12:55
Conta Atualizada
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01/09/2025 12:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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01/09/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/08/2025 13:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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29/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0054457-76.2024.8.27.2729/TO AUTOR: BUNKER COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB SP322830) DESPACHO/DECISÃO Diante da anuência da ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela COJUN.
Intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas caso seja necessária nova atualização, o autos devem ser remetidos à COJUN.
As partes deverão ser intimadas, após a juntada dos cálculos, para manifestarem-se, em 3 (três) dias, devendo os autos retornarem conclusos somente no caso de impugnação. 1. INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca da existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça; 3.1.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC); 3.2 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará; 4.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, voltem-me conclusos para suspensão do feito.
Por fim, havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Ainda, vale frisar que é desnecessária a renovação das diligências dos itens 1 e 2, caso as partes já tenham apresentado as informações solicitadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
28/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:21
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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27/08/2025 14:21
Conclusão para decisão
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27/08/2025 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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16/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0054457-76.2024.8.27.2729/TO AUTOR: BUNKER COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): MARDEN AIMOLA DE FEIRIA (OAB SP322830) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que busca-se a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Destarte, preenchidos os requisitos do art. 534, caput, do CPC, proceda-se à evolução da classe processual, acaso não tenha sido providenciada, e, na sequência, adote as seguintes providências: 1. INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do artigo 535 do CPC. 1.1.
Caso o impugnado concorde com os valores apontados pelo impugnante, VOLTEM os autos conclusos para decisão homologatória; 2.
Havendo interposição de impugnação, intime-se o credor para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, a verba honorária será fixada quando da decisão destes autos. 2.1 Caso a impugnação verse sobre a divergência entre os valores executados, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada - COJUN para que realizem os cálculos, atendendo os critérios fixados na sentença/acórdão, ou não sendo fixados que utilize-se os índices aplicados na condenações em desfavor da Fazenda Pública. 2.2 Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. 3.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes com os cálculos apresentados pela contadoria, venham os autos conclusos homologação dos cálculos. 4. Havendo pedido de reserva de honorários contratuais e tendo sido juntado nos autos o contrato, PROMOVA a escrivania a reserva dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:44
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 19:37
Conclusão para despacho
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20/05/2025 16:30
Protocolizada Petição
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05/05/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 17:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/04/2025 11:43
Decisão - Outras Decisões
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17/12/2024 18:23
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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17/12/2024 15:37
Conclusão para despacho
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17/12/2024 15:37
Processo Corretamente Autuado
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17/12/2024 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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