TJTO - 0008164-04.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30
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15/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008164-04.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004752-31.2022.8.27.2713/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: MARIA INÊS DA SILVA MORAESADVOGADO(A): LORIANY SANTOS BUENO (OAB TO010337)AGRAVANTE: CHARLLYANE SILVA BORGES MACHADOADVOGADO(A): LORIANY SANTOS BUENO (OAB TO010337)AGRAVANTE: SEVERO COSTA MACHADO NETOADVOGADO(A): LORIANY SANTOS BUENO (OAB TO010337)AGRAVADO: ALEXANDRE MARTINS MORAESADVOGADO(A): LARISSA ALMEIDA CUNHA (OAB TO005321)ADVOGADO(A): CHRISTIANE MIRANDA BEZERRA (OAB TO009670) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
ART. 98 DO CPC.
PESSOA NATURAL.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DOCUMENTOS IDÔNEOS.
CTPS.
CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O objeto do agravo de instrumento restringe-se à análise da legalidade ou ilegalidade da decisão agravada, devendo o Tribunal de Justiça abster-se de incursões profundas na seara meritória a fim de não antecipar o julgamento do mérito da demanda, perpetrando a vedada e odiosa supressão de instância. 2.
O benefício da justiça gratuita deve ser deferido quando a pessoa física declarar, e houver outros indícios de impossibilidade financeira, que se encontra impossibilitada de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem o comprometimento de sua manutenção, haja vista que, em princípio, tal declaração reveste-se de presunção iuris tantum de veracidade. 3.
Por sua vez a situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que os recorrentes, além de declararem expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais ainda anexaram print’s das CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social - que demonstram que eles não possuem vínculo empregatício, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária. 4.
Recurso conhecido e provido para, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, conceder aos agravantes os benefícios da justiça gratuita.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, para conceder em definitivo aos requeridos/agravantes os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
14/07/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/07/2025 18:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 16:59
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 16:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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10/07/2025 13:56
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:38
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008164-04.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 22) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: MARIA INÊS DA SILVA MORAES ADVOGADO(A): LORIANY SANTOS BUENO (OAB TO010337) AGRAVANTE: CHARLLYANE SILVA BORGES MACHADO ADVOGADO(A): LORIANY SANTOS BUENO (OAB TO010337) AGRAVANTE: SEVERO COSTA MACHADO NETO ADVOGADO(A): LORIANY SANTOS BUENO (OAB TO010337) AGRAVADO: ALEXANDRE MARTINS MORAES ADVOGADO(A): LARISSA ALMEIDA CUNHA (OAB TO005321) ADVOGADO(A): CHRISTIANE MIRANDA BEZERRA (OAB TO009670) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
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23/06/2025 17:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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23/06/2025 17:39
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 14:13
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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19/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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26/05/2025 16:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/05/2025 14:58
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB09)
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26/05/2025 14:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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26/05/2025 14:22
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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23/05/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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23/05/2025 16:09
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARIA INÊS DA SILVA MORAES - Guia 5390159 - R$ 160,00
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23/05/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 121 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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