TJTO - 0001660-34.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001660-34.2025.8.27.2715/TO AUTOR: MARIA DORIS GOMES FONSECAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) MARIA DORIS GOMES FONSECA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cumprir, na íntegra, o despacho do evento 11, DOC1, com a juntada dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, bem como prestar esclarecimentos quanto à sua atual situação profissional, tendo em vista que na petição inicial consta como desempregada, enquanto nas declarações de hipossuficiência e de isenção de imposto de renda consta a informação de que é professora. 2.
CUMPRA-SE. 3.
Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. -
20/08/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:24
Despacho - Mero expediente
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19/08/2025 12:55
Conclusão para despacho
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30/07/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001660-34.2025.8.27.2715/TO AUTOR: MARIA DORIS GOMES FONSECAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) DESPACHO/DECISÃO 1.
A fim de comprovar a hipossuficiência financeira para o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/ASJCGJUS, INTIME(M)-SE MARIA DORIS GOMES FONSECA, ora requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, com a juntada do comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 2.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 3.
Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc. -
10/07/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 08:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/07/2025 12:34
Conclusão para despacho
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03/07/2025 16:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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03/07/2025 16:02
Lavrada Certidão
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03/07/2025 12:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2025 18:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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02/07/2025 17:59
Lavrada Certidão
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02/07/2025 17:47
Processo Corretamente Autuado
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02/07/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DORIS GOMES FONSECA - Guia 5746289 - R$ 104,71
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02/07/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DORIS GOMES FONSECA - Guia 5746288 - R$ 207,06
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02/07/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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