TJTO - 0005560-56.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0005560-56.2025.8.27.2737/TO REQUERENTE: UESSERLEI RAMOS GARCIA DE ANDRADEADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento apresentado pelo autor.
Com efeito, o art. 1.016 do CPC dispõe que o “[...] agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição [...]”. (grifei).
Ademais, o art. 35, da Instrução Normativa nº 05/11 (Regulamente o processo judicial eletrônico – e-Proc/TJTO), criada em decorrência da legitimidade conferida pelo art. 18 da Lei Federal nº 11.419/2006 (Lei do Processo Judicial Eletrônico), é clara no sentido de que: A interposição de agravo de instrumento pelo usuário previamente habilitado nos autos será feita por intermédio de link disponibilizado no processo de primeiro grau e será automaticamente gerado novo processo correspondente ao recurso, vinculado ao originário.
No caso, vê-se que a parte autora, ao interpor o agravo de instrumento, por equivoco, remeteu os autos a este juízo, quando deveria ser remetido à 2ª instância, conforme exigem as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Destarte, nada se pode fazer quanto à peça processual do evento 1, pois qualquer ato concernente à remessa ou admissibilidade do recurso foge da atribuição e competência deste juízo.
Portanto, nada a deliberar quanto ao agravo de instrumento do evento 1.
Isso posto, em atenção e observância à norma do art. 10 do CPC, DETERMINO: INTIME-SE a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste nos autos, a fim de que, caso queira, exerça o seu direito ao contraditório substancial.
INTIMEM-SE CUMPRA-SE. Porto Nacional/TO, data e hora do painel. -
08/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:21
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 15:19
Conclusão para despacho
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04/07/2025 15:19
Processo Corretamente Autuado
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03/07/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 17:25
Distribuído por dependência - Número: 00056648220248272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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