TJTO - 0002776-23.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002776-23.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEEADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)AGRAVADO: FRIGORIFICO MONTE SIAO LTDAADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA.
RESTABELECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
OMISSÃO QUANTO À COMPETÊNCIA DA CCEE.
INTEGRAÇÃO SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – CASO EM EXAME: 1.
Embargos de declaração opostos pela CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento manejado contra decisão que deferiu tutela antecipada antecedente, determinando o restabelecimento e manutenção do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora da empresa FRIGORÍFICO MONTE SIÃO LTDA.
A Embargante aponta omissões no acórdão quanto à sua competência operacional e ao exame do marco regulatório que rege suas atribuições.
II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência de omissão relevante no acórdão quanto à alegada incompetência técnica e operacional da CCEE para executar o restabelecimento de energia elétrica; (ii) aferir se houve ausência de enfrentamento das normas legais e regulamentares pertinentes à atuação da CCEE; e (iii) analisar a necessidade de dilação probatória para a correta solução da controvérsia.
III – RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Constatou-se omissão quanto ao exame da alegação de que a CCEE não detém competência para promover o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, por se tratar de entidade responsável unicamente pela contabilização e liquidação das operações no Ambiente de Contratação Livre – ACL, conforme o marco normativo aplicável. 4.
O julgado também deixou de analisar, de forma expressa, os dispositivos legais e regulamentares invocados pela Embargante, a exemplo da Lei nº 10.848/2004, dos Decretos nº 5.163/2004 e 5.177/2004, da Resolução ANEEL nº 957/2021 e do Estatuto Social da CCEE, justificando-se a integração do acórdão. 5. Ressalvou-se que a decisão liminar não impôs à CCEE obrigação material de religação, mas tão somente vinculou-a ao cumprimento de seus deveres institucionais, cabendo à distribuidora local a execução operacional. 6. Não prospera a alegação de desnecessidade de dilação probatória, uma vez que a controvérsia envolve aspectos fáticos complexos que demandam instrução para adequada resolução da lide. 7.
O acolhimento dos embargos dá-se unicamente para fins de suprir omissões, sem alteração do resultado do julgamento anterior, que negou provimento ao agravo de instrumento.
IV – DISPOSITIVO: Embargos de declaração parcialmente providos, exclusivamente para integração da fundamentação, sem modificação do acórdão recorrido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento aos embargos de declaração, apenas para sanar as omissões apontadas, sem alteração do resultado do julgamento, mantendo-se incólume o acórdão recorrido, que negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:38
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/08/2025 19:38
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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18/08/2025 16:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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18/08/2025 16:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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13/08/2025 19:13
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:02
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0002776-23.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 292) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) AGRAVADO: FRIGORIFICO MONTE SIAO LTDA ADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322) INTERESSADO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 17:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:35
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 292
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23/07/2025 18:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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23/07/2025 18:39
Juntada - Documento - Relatório
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15/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 11:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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04/07/2025 09:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 23 e 31
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04/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002776-23.2025.8.27.2700/TO AGRAVADO: FRIGORIFICO MONTE SIAO LTDAADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Desembargadora Ângela Issa Haonat, faço a remessa dos autos à Secretaria da 1ª Câmara Cível para intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração evento 26, EMBDECL1. -
02/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:31
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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01/07/2025 18:31
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 16:52
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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30/06/2025 16:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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27/06/2025 19:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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17/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:56
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/06/2025 20:56
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/06/2025 15:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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10/06/2025 15:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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04/06/2025 17:41
Juntada - Documento - Voto
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03/06/2025 12:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/05/2025 16:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/05/2025 12:24
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 405
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16/05/2025 16:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/05/2025 16:40
Juntada - Documento - Relatório
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02/04/2025 16:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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01/04/2025 22:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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27/02/2025 18:35
Despacho - Mero Expediente
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21/02/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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21/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 41 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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