TJTO - 0000515-85.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0000515-85.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEIMPETRANTE: WANDERLEY DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR.
CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (CHOA).
AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO FORMAL DE PROMOÇÃO.
SEGURANÇA DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado contra ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins, por ausência de convocação de policial militar para o Curso de Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA), apesar de proposta de promoção por bravura aprovada pela Comissão de Promoção.
Autor sustenta direito à convocação para inspeção médica e matrícula no CHOA/2024.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a proposta de promoção por bravura aprovada pela Comissão de Promoção é suficiente para conferir direito à convocação ao CHOA; e (ii) saber se a ausência de publicação oficial do ato de promoção impede a convocação do impetrante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo mediante prova pré-constituída, o que não se verifica no caso concreto. 4.
A promoção ao posto de oficial depende de ato formal do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Estadual nº 2.578/2012, não sendo suficiente a mera proposta da Comissão de Promoção. 5.
A convocação para o CHOA pressupõe a publicação oficial da promoção, ato ainda inexistente nos autos, o que inviabiliza a pretensão do impetrante. 6.
O curso CHOA/2024 já se encontra em andamento, sendo inviável o ingresso extemporâneo, sob pena de violação à legalidade e ao planejamento administrativo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Segurança denegada.
Tese de julgamento: “1.
A proposta de promoção por bravura aprovada por comissão administrativa não gera direito subjetivo à convocação para curso de formação enquanto não formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo. 2.
A ausência de publicação oficial do ato de promoção impede a configuração de direito líquido e certo à convocação para o Curso de Habilitação de Oficiais da Administração.” ACÓRDÃO O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança impetrado e, no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA em definitivo, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Ausência justifica da Desembargadora Ângela Issa Haonat.
Palmas, 03 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 15:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> SCPLE
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14/07/2025 15:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/07/2025 10:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB10
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07/07/2025 10:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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04/07/2025 16:24
Juntada - Documento - Voto
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24/06/2025 17:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 24/06/2025<br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b>
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24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Mandado de Segurança Cível Nº 0000515-85.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 49) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE IMPETRANTE: WANDERLEY DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) IMPETRADO: Comandante-Geral - POLICIA MILITAR DO TOCANTINS - Palmas MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 23 de junho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
23/06/2025 12:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
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23/06/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/06/2025 12:27
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
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17/06/2025 12:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> SCPLE
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17/06/2025 12:52
Juntada - Documento - Relatório
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18/03/2025 16:37
Remessa Interna - SCPLE -> SGB10
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18/03/2025 16:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 20:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 18:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 16:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 15:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> SCPLE
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20/02/2025 15:28
Despacho - Mero Expediente
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12/02/2025 02:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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07/02/2025 15:21
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 09:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 09:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/01/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLICIA MILITAR DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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28/01/2025 17:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> SCPLE
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28/01/2025 17:25
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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24/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384922, Subguia 4545 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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24/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384921, Subguia 4541 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 201,00
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23/01/2025 08:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/01/2025 18:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/01/2025 17:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384922, Subguia 5374528
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22/01/2025 17:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384921, Subguia 5374527
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22/01/2025 17:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WANDERLEY DA SILVA JUNIOR - Guia 5384922 - R$ 50,00
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22/01/2025 17:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WANDERLEY DA SILVA JUNIOR - Guia 5384921 - R$ 201,00
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22/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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