TJTO - 0048082-93.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0048082-93.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00480829320238272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: MARIA DULCENALVA RIBEIRO FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 26/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL -
30/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2025 08:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/08/2025 13:05
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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26/08/2025 10:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 15:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0048082-93.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0048082-93.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: MARIA DULCENALVA RIBEIRO FONSECA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
MERO INCONFORMISMO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV contra acórdão que manteve a sentença, determinando a implementação de progressões funcionais e o pagamento retroativo dos valores devidos a servidora pública. 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em obscuridade, contradição ou omissão ao manter a sentença que condenou órgão previdenciário ao pagamento de progressões retroativas, excetuadas as parcelas prescritas. 3.
Os embargos de declaração não são meio hábil para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado manteve a sentença de piso que condenou o IGEPREV a pagar, em favor da parte requerente, os valores retroativos relativos à progressão horizontal para a letra “L” e vertical para Padrão II, referentes ao período compreendido entre 23/07/2013 a 13/03/2023, descontado a parcelas prescritas. 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara no sentido de que o juiz não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes ou a responder a cada argumento apresentado, quando já encontrou motivação suficiente para decidir a controvérsia. 6.
Embargos de declaração não se prestam a promover novo julgamento da causa sob o pretexto de prequestionamento, quando ausente qualquer vício no julgado. 7.
Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo-se incólume o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
14/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:04
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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11/07/2025 16:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 13:56
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:36
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0048082-93.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 12) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: MARIA DULCENALVA RIBEIRO FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751) ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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23/06/2025 14:02
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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23/06/2025 14:02
Juntada - Documento - Relatório
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16/06/2025 17:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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16/06/2025 16:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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05/06/2025 15:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/05/2025 16:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2025 11:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2025 21:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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21/04/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/04/2025 13:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/04/2025 16:49
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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10/04/2025 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/04/2025 14:52
Juntada - Documento - Voto
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02/04/2025 14:52
Juntada - Documento - Certidão
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27/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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27/03/2025 14:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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24/03/2025 12:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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21/03/2025 15:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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21/03/2025 15:07
Juntada - Documento - Relatório
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27/01/2025 12:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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