TJTO - 0001293-55.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001293-55.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000879-43.2024.8.27.2716/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVADO: KARINA AIRES FERNANDES BARBOSAADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LEGITIMIDADE ATIVA DE INTEGRANTE DA CATEGORIA.
INDEPENDÊNCIA DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO.
PROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, suspendendo cumprimento de sentença individual de ação coletiva, sob fundamento de que a exequente não integrava o rol de associados à época da propositura da demanda coletiva.
II.
Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se integrante da categoria representada por associação possui legitimidade para executar individualmente sentença proferida em ação coletiva, independentemente de filiação à entidade associativa à época do ajuizamento da ação.
III.
Razões de decidir 3. A decisão monocrática não considerou aspecto fático relevante, qual seja, a possibilidade de filiação da agravante à associação ser anterior à alegada, conforme demonstrado nas fichas financeiras que comprovam descontos mensais de contribuição associativa desde 2020. 4. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o servidor público pertencente à categoria beneficiada pela sentença coletiva possui legitimidade ativa para propor a execução individual da sentença, independentemente de ser filiado ou associado da entidade autora à época da propositura da ação, desde que comprove essa condição. 5. As contrarrazões apresentadas pelo Estado baseiam-se em alegação diversa daquela que fundamentou a decisão agravada - violação à coisa julgada em razão de demanda individual anterior com mesmo objeto - questão que não foi objeto da decisão monocrática e, portanto, não analisada neste momento.
IV.
Dispositivo e tese 6. Agravo Interno provido.
Tese de julgamento: 1.
O servidor público pertencente à categoria beneficiada por sentença coletiva possui legitimidade ativa para propor a execução individual da sentença, independentemente de ser filiado ou associado da entidade autora à época da propositura da ação.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), art. 1.021, caput e § 1º.
Jurisprudência relevante citada: Não especificada no documento.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo Interno no Agravo de Instrumento, reformando a decisão monocrática agravada, para revogar o efeito suspensivo anteriormente concedido e determinar o prosseguimento do Agravo de Instrumento, sem prejuízo da análise de mérito pelo órgão colegiado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
24/06/2025 14:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 21:38
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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23/06/2025 21:38
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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12/06/2025 15:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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12/06/2025 15:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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12/06/2025 13:59
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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12/06/2025 13:59
Juntada - Documento - Voto
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28/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 144
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14/05/2025 10:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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14/05/2025 10:01
Juntada - Documento - Relatório
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22/04/2025 13:33
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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15/04/2025 20:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 14:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:56
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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17/02/2025 13:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/02/2025 12:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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14/02/2025 11:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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06/02/2025 18:31
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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06/02/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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06/02/2025 12:04
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5385603 - R$ 48,00
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06/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 34 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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